Filosofia

Sobre a liberdade e a pobreza das Srtas. Price

por Andrea Faggion

No romance Mansfield Park, de Jane Austen, Fanny Price é uma jovem nascida em uma família pobre de muitos filhos. Mais do que com a carência de bens materiais, seu espírito profundo e delicado teria sofrido sobremaneira com a rudeza do meio em que nasceu, caso não tivesse sido generosamente resgatada dele pela família de uma tia, casada com um nobre.

Uma raposa exerce livremente seu direito de não querer uvas. (Fonte: Educational Technology Clearinghouse)

Estando em tão tenra idade quando a transferência de lar se passou, sendo aquela sociedade tão profundamente desinteressada quanto à opinião de mocinhas sobre seu próprio destino, não se pode dizer que a Srta. Price tenha escolhido a troca. Viver de favor, da caridade alheia foi, simplesmente, algo que lhe aconteceu. Eis aí uma pessoa que nada possuía neste mundo além do próprio corpo. Assim sendo, ela cresceu diuturnamente lembrada de que, se ela ocupava um espaço sobre a terra, se usava um objeto qualquer, isso era por concessão da boa vontade alheia; nada a que ela fosse realmente intitulada.

A Srta. Price era livre? Vejamos. Ninguém encarcerava a Srta. Price em Mansfield Park. Não havia vigias, grades ou correntes. E quanto à coerção? Ora, coerção é diferente de restrição física aos movimentos do corpo. Uma pessoa é coagida quando outra pessoa a ameaça com consequências desagradáveis para uma dada escolha, tornando menos elegível uma das alternativas até então disponíveis. Naturalmente, é preciso acreditar que a ameaça tem como ser executada e que, caso seja executada, sofreríamos mais do que sofreríamos em caso de obediência àquele que ameaça. Assim, eu fico sob o controle da vontade do outro: ou o obedeço ou ele causa um dano ainda maior à minha vida. Mas não parece ser essa a situação das Srtas. Price mundo afora.

Suponhamos que a Srta. Price não tivesse desenvolvido uma vontade tão submissa, tão disposta a se colocar em segundo plano diante de qualquer capricho dos donos da casa onde ela cresceu. Caso a Srta. Price se rebelasse, muito provavelmente, ela não seria açoitada ou algo que o valha. Ela “apenas” perderia a boa vontade dos tios. Em outras palavras, não se trata do que a família dos tios faria contra a Srta. Price, mas do que eles deixariam de fazer. Ora, parece muito exótico considerarmos que uma pessoa coage a outra por prometer não mais interferir na vida dessa outra, caso ela se comporte do modo indesejado: “se você não vier aqui hoje, não falo mais com você”.

É verdade que, aqui, também há a ameaça de uma consequência supostamente desagradável (“não falar mais com você”), tornando uma das alternativas menos elegíveis (“não vir aqui hoje”). Mas isso só nos mostra que algo ainda precisa ser calibrado na análise do conceito de “coerção”, não? Para que a ameaça conte como coercitiva, aparentemente, a consequência negativa não pode ser uma não interferência na vida do outro. Do contrário, estaríamos deixando de reconhecer qualquer diferença relevante ao conceito de “coerção” entre um dano positivamente causado e um benefício voluntário negado. O ônus dessa assimilação seria termos que aceitar que o padeiro, que se nega a entregar o pão, caso o cliente não entregue seu dinheiro (“se você não entregar seu dinheiro, eu não entrego meu pão”) estaria agindo de forma tão coercitiva quanto o ladrão que ordena que o padeiro passe o dinheiro do caixa para não morrer (“se você não entregar seu dinheiro, eu te mato”).

Mas, se aceitamos que há uma diferença entre as práticas do ladrão e do padeiro, diferença esta que é essencial ao conceito de “coerção”, temos que reconhecer que o mal de que a Srta. Price padece não é falta de liberdade. Agora, não nos enganemos, muito se ganha quando sabemos exatamente do que estamos nos queixando. Essa clareza nos leva a entender melhor em que termos devemos colocar o problema e, consequentemente, como pensar em remediá-lo, ainda que, como diria Herbert Hart, possa parecer pedante que lembremos a quem morre de fome que seu problema não é privação de liberdade [1].

No mínimo, com esse tipo de análise, ganhamos duas coisas. De um lado, podemos levar libertários moralmente sensíveis ao reconhecimento de que certos males podem assolar a humanidade, mesmo sem que haja qualquer coerção ou dano à liberdade. Com isso, podemos fazê-los ponderar se não seria até o caso de tolerarmos algumas medidas, de fato, coercitivas em algum grau, se isso fosse necessário e eficiente para amenizarmos esses outros males que nada têm a ver com carência de liberdade. Um mundo 100% livre, supondo que isso seja possível, pode não ser o melhor dos mundos humanamente possíveis, no fim das contas.

Já do outro lado, podemos fazer o defensor da justiça social consciente de que ele não pode tratar da mesma forma aquele que causa danos positivos e aquele que nega benefícios voluntários. Inclusive, neste ponto, é importante termos em vista que, sem a intervenção da família dos tios, ao que tudo indica, a Srta. Price apenas teria ficado em situação ainda pior. Por sinal, é o que ela parece descobrir quando é enviada pelo tio para visitar o miserável lar dos pais biológicos com o exato propósito de descobrir isso.

Na vida do lado de fora das páginas dos romances, descobrimos muita gente cheia de boa vontade disposta a apenas proibir ou, de alguma maneira, destruir relações com a forma similar à da relação de Fanny Price com os tios (“boicotem tal empresa que explora os chineses!”), como, afinal, se proíbe a muitas relações propriamente coercitivas, porém, sem que, faticamente, se possa oferecer algo no lugar para que as Srtas. Price reais não fiquem em situação pior sem esse tipo de relação da forma “se você não fizer x, então não te faço y”.

[1] HART, H. “Are There Any Natural Rights?”, The Philosophical Review, v. 64, n. 2, Apr. 1955, p. 175, n. 2.

Andrea Faggion

Andrea Faggion é doutora em Filosofia pela Unicamp e professora de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL)