por Tiago Pavinatto
Na última semana, em diversas oportunidades, fomos indagados por amigos, conhecidos e, até mesmo, estranhos sobre nossa opinião acerca do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nossa resposta, pelo pouco tempo disponível – ou pela qualidade do interlocutor –, ficava escondida numa afirmativa genérica: “É algo bastante complexo.”
Mas, aqui, ultrapassando o número de linhas habituais, propomo-nos a apresentar nossa resposta e a clarificar sua complexidade, que é apenas aparente.
A condenação de Lula não foi justa; a condenação de Lula foi justa.
Para nós, direitistas liberais, a condenação de Lula foi injusta; para qualquer petista, contudo e apesar dos urros do natural inconformismo dos perdedores, a condenação foi justa.
Não há erro de digitação: para os politicamente rivais do “lulopetismo” e dos autoritarismos de qualquer matiz, para todos aqueles, portanto, que se dizem alinhados ao único formato de direita racional, conforme a boa lógica de uma teoria geral da política contemporânea, quer dizer, a direita liberal – pois, para que a direita seja verdadeiramente direita, ela não pode agasalhar políticas similares as da esquerda como, por exemplo, nacionalismo e estatismo, ou, ainda, ser reacionária nos costumes etc. –, a condenação foi injusta, enquanto que para nossos esquerdistas, embora não tenham se dado conta, foi justa – e, claro, foi justa (e celebrada freneticamente como tal) também para reacionários e incautos bem-intencionados.
Não. Não estamos, embalados pelos ritmos carnavalescos de outrora (muitos postos pra fora do salão por um politicamente correto que insiste em não reconhecer a incorrigibilidade do pau que nasce torto), comparando a justiça à Saudosa Maria Sapatão, aquela que, de dia, era Maria e, de noite, era João. Explicamo-nos.
A resposta implica em algum conhecimento do Direito. No entanto, o conhecimento requisitado é elementar; dispensado navegarmos na vastidão oceânica da matéria, basta o mergulho na profundidade de uma tampa de garrafa.
Se nosso Direito é de matriz romana, cumpre recordar o conceito de Celso dado em algum momento entre o primeiro e o segundo Século da era cristã: o Direito é a arte do bem e do justo. Sua finalidade essencial, assim, é fazer atuar a justiça.
Disso, uma segunda definição se faz essencial: o que é a justiça?
Quem nos dera fosse a resposta tão serena e inabalável como foi naquele tempo (e, é certo, assim permaneceu até o raiar do Século XX): a justiça consiste na perpétua e constante vontade de atribuir a cada um o que é seu; é alcançada quando observados três preceitos: viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que lhe pertence.
Todavia, todos os comandos da definição acima perderam, em parte ou no todo, significado não apenas em decorrência do relativismo crescente a partir do último Século, mas também por força do individualismo e do desassossego intelectual frente à queda dos dogmas religiosos e daqueles por trás da expressão “moral e bons costumes”. A sociedade sem paradigmas apostou na responsabilidade do homem liberto, que parece assustado e angustiado com o excesso de escolhas ao seu redor e o peso dessa responsabilidade que advém da liberdade.
Findas as dicotomias, a justiça não sairia ilesa e, portanto, nem o Direito.
Sem que precisemos entrar na loucura do debate sobre a derrotabilidade das normas jurídicas, bastará dizer que justiça é – e sempre foi – um sentimento e, assim sendo, ela é individual e só pode ser compreendida em sua inteireza pelo próprio indivíduo e, coletivamente, dentro de uma comunidade cultural de adesão espontânea ou desde o nascimento e confirmada (não contestada) ao longo da vida.
Sentimento que é, quimérica uma definição absoluta para justiça, cuja explicação pode até mesmo se encerrar na resposta dada por Santo Agostinho em suas Confissões ao discorrer sobre o tempo: “Se ninguém me perguntar, eu sei; se desejar explicá-lo a quem me pergunta, não sei.”
Então, para que a verdade paradoxal (a justiça está em toda parte; a justiça não existe em parte alguma) não se imponha e imploda Estados, o Direito passa a ser entendido como elemento essencial e insubstituível para o estabelecimento de uma convivência ordenada, como instrumento de direção e solidariedade para a inclusão de todos os membros da comunidade política como cidadãos de pleno direito numa sociedade pluralista.
Daí a égide do Estado Democrático de Direito, única garantia de que o sentimento de justiça de cada um ou cada grupo não será gratuita e injustificadamente preterido e, mesmo que não seja coincidente com a norma jurídica em vigor, de que um sentimento eventualmente oposto dos demais ou de parte dos demais do povo não os excluirá da convivência dentro do território e nem do jogo democrático. Ou seja, o entendimento de justiça de uns, para que coincida com a Lei, deve observar as regras do jogo democrático.
Para a direita liberal, ressaltamos, mesmo que a norma jurídica não corresponda ao sentimento pessoal de justiça, se ela é constitucional e legal deve ser aplicada a todos os cidadãos. Cumpre assinalarmos que, hoje, para que seja constitucional, uma regra qualquer deve refletir tantos princípios e garantias fundamentais que é praticamente impossível atentar contra o comando de convivência social harmônica e pacífica. Logo, para o sujeito de direita liberal há um conceito objetivo de justiça, que é aquilo que está conforme o Direito.
Já para o sujeito esquerdista, desde as traduções culturais de Gramsci e Lukács dos termos econômicos marxistas, o que importa é o rompimento da ordem cultural ocidental. Decorrência disso, a justiça técnica não passa de injustiça; justo, mutatis mutandis, é romper a norma jurídica positivada e aplicável para todo e qualquer cidadão. Exemplo radical é a concepção teórica do chamado Direito Achado na Rua que, ao lado do Direito Alternativo, foi nutrida por petistas nos anos 80 e formou muitos dos juízes e promotores de hoje.
Dessas bases esquerdistas, a implantação da Nova Matriz Jurídica Brasileira – que, tal qual a populista e daninha Nova Matriz Econômica de Dilma e Mantega, pode até trazer benesses aparentes e instantâneas, mas, como qualquer medida de exceção, resultará em irreparáveis danos sociais e econômicos – através do direito telúrico: pré-conceito do cidadão médio para aplicação das normas do Direito material e processual positivadas no âmbito do Estado, as quais, embora reconhecidas existência e validade, tem relativa eficácia com base no solipsismo do operador. Em resumo: às favas com o Estado Democrático de Direito.
Pela lógica esquerdista do direito achado na rua, portanto, é justo que Sérgio Moro, máquina de fazer bandidos tal qual Simão Bacamarte de fazer doidos, condene por ato de ofício, ignore a denúncia do Ministério Público, bem como ignore provas que impactem o processo inocentando o réu ou criando verdadeiro impasse mexicano que impõe seja observado o princípio do in dubio pro reo.
Em resumo, sendo a justiça um sentimento, para o direitista autêntico, que a sente como a observância sistemática e igualitária do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito, a condenação de Lula foi injusta. Para o esquerdista (o petista, portanto), uma vez que ele, historicamente, sente como injusta a técnica parametrizada de aplicação do Direito posto, sentindo justiça, por sua vez, na aplicação do direito achado na rua, bem como na aplicação da inelegibilidade de qualquer cidadão condenado em segunda instância, mesmo que exista recurso – e a chamada Lei da Ficha Limpa que tirará Lula do pleito presidencial foi patrocinada pelo Partido dos Trabalhadores do começo ao fim; foi relatoriada por José Eduardo Cardozo e sancionada pelo próprio Lula –, a condenação de Lula foi justa. Foi justíssima!
A Justiça Bossa Nova caiu no hully-gully… e torcemos pra que o “iê-iê-iê” não seja o embriagante prenúncio de uma novo autoritarismo – como foi, fatalmente, em 1964.