“Hai capito, mio San Benedito?” – Despótico saber jurídico e viva a festa da Xuxa

O debate é delicado, sofisticado, mas, não sendo Inês Pereira, talvez nossa preferência seja por cavalos que nos derrubam aos burros que nos carregam (mesmo estes, e não são poucos, querem nos derrubar). Para nós, em terra de cego, quem tem um olho é caolho.
Judiciário: o protagonismo é tanto que deu até em filme!

por Tiago Pavinatto

O debate é delicado, sofisticado, mas, não sendo Inês Pereira, talvez nossa preferência seja por cavalos que nos derrubam aos burros que nos carregam (mesmo estes, e não são poucos, querem nos derrubar). Para nós, em terra de cego, quem tem um olho é caolho.

Se, até ontem, todo brasileiro era árbitro e técnico de futebol, hoje, outra especialidade se somou ao seu currículo, especialmente a partir das denominadas jornadas de junho de 2013: O direito telúrico (que nada tem a ver com Direito Natural).

Macaqueada versão da tupiniquim figura do rábula, o brasileiro, com a depravada orientação antitecniquética da mídia, já julga os julgamentos que agitam a nação e, fundamentado apenas num irrefletido solipsismo (e cada um tem a ligeira certeza absoluta daquilo que é justo… e ai de quem discordar), discorre (com dedo em riste) sobre erros e acertos da aplicação a lei quando seu justo não a comporta.

Eis o direito telúrico: pré-conceito do cidadão médio para aplicação das normas do Direito material e processual positivadas no âmbito do Estado, as quais, embora reconhecidas existência e validade, tem relativa eficácia com base no solipsismo do operador. Em resumo: Às favas com o Estado Democrático de Direito.

Mas não é só o cidadão médio que opera o direito telúrico; ele tem adeptos togados, desde as primeiras instâncias até o Pretório que de Excelso só tem o Celso, ainda mais, observa Joseph Campbell (O Poder do mito), quando passam a ser tratados como personalidades mitológicas.

Lídia Reis de Almeida Prado, jurista e psicóloga com quem tivemos a honra de estudar Lógica Jurídica nas Arcadas, há cerca de duas décadas, defendeu interessante tese, apesar da inexistência de estudos interdisciplinares acerca do perfil psicológico do juiz no Brasil, sobre a provável incidência de dificuldades psicológicas nos magistrados a partir dos seguintes elementos: (i) a incidência em profissões similares no trato com problemas humanos; (ii) o fenômeno da inflação da persona (o juiz tenta ser divino e sem máculas, mas acaba descomedido por se considerar a Justiça encarnada); e (iii) o fenômeno da sombra (resultado da ligação entre o ato de julgar e o de projetar, por mecanismo inconsciente, seus próprios sentimentos e atributos indesejados) (O juiz e a emoção: aspectos da Lógica na decisão judicial).

Não bastassem os fenômenos interiores, os estímulos de quase toda uma nação.

Nos carnavais do Mensalão, quando toda suspeita ainda recaía sobre o Zezé, a barreira da personalidade mitológica foi rompida e, dessa figura enigmática, surgia nosso BatLaw: Joaquim Barbosa teve a cara estampada nas máscaras dos foliões, que, louvando a Justiça, urinavam o excesso etílico ao longo das vias públicas (validando as primorosas lições de Roberto DaMatta).

Hoje, mesmo estando defeso dar apito ao indígena, o herói do brasileiro médio tem novo nome e sobrenome: Sérgio Moro. Máquina de fazer bandidos tal qual Simão Bacamarte a fazer doidos, em cortadas coordenadas com a galerinha do bem do Ministério Público, o magistrado não se importa com a ilegalidade das prisões, o tempo delas, com o sigilo das comunicações pessoais. Nosso baluarte do direito telúrico não se deixa intimidar pela Lei; não se deixa intimidar pelo Estado Democrático de Direito. L’État c’est lui!

O Estado é Sérgio Moro, mas também é o Ministro Barroso do Supremo Tribunal Federal que, a despeito do princípio processual da inércia do juiz, disse ter feito a escolha de diminuir o poder do tráfico. Ele simplesmente não tem essa escolha. Contudo, os amantes do direito telúrico hão de aplaudir e incentivar essa quebra do Direito posto e ele poderá fazer essas escolhas, inclusive a do tempo para o surgimento da vida intrauterina e, assim, do prazo para abortar.

O Estado é o STF, que não se cansa de tomar a coroa das mãos do Papa. Por mais que tenha sido justo, assim ocorreu com a permissão do casamento homossexual. Foi despotismo judiciário também o fatiamento do impeachment de Dilma Rousseff e certa prisão cautelar assentida pelo Saudoso Teori Zavascki. Isso sem falar do “pega, estica e puxa” com o próprio Regimento Interno como quando, teluricamente, Marco Aurélio (César ou Ministro?) afastou o Presidente do Senado de forma antirregimental, ilegal e inconstitucional. Às favas, pois povo clamava por isso!

Todavia, refletimos: Se vale ser ilegal, uma bala seria muito mais eficaz.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, sempre se fantasiou de Luís XIV. Não são de hoje as obrigações sem respaldo legal, especialmente a da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora. Mas acaso a Constituição não nos garante que só somos obrigados a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa somente em virtude de Lei? Às Favas!

O notório saber jurídico se converte em despótico saber jurídico? Às favas!

Despotismo judiciário, mas esclarecido? Às favas!

Festa do Estica e Puxa? Às favas!

Viva os justiceiros! Viva Lampião! (Ouvem-se tiros para o alto)

Mal sabe o brasileiro médio (ou não quer saber) que ele pode ser a próxima vítima do despotismo, que pode ser condenado por agir dentro da lei ou processado fora das regras previamente estabelecidas.

A Justiça do direito telúrico, justiceira mas que se destaca da vingança por uma linha tênue, é mera aparência da Justiça do Direito posto, solapada em seus mecanismos. É como uma medida populista, a “nova matriz econômica”, que pode até trazer benesses efêmeras a curto prazo, mas que, depois, desemboca numa grande desgraça econômica e social. O Brasil vive esse efeito na Economia e, se o Judiciário não for interpelado, viverá no Direito e restarão ameaçados direitos e garantias fundamentais de seus cidadãos.

Por tais razões, optamos pela porta mais estreita, do respeito ao Estado Democrático de Direito. Quanto aos egos, encerramos com a Professora Lídia, para quem cada juiz, se quiser prestar um grande serviço ao Direito e à Justiça, deve examinar e ter consciência da própria sombra e ser, antes de tudo, um julgador-julgado por si mesmo.

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