por Rodolpho Bernabel
A ciência política contemporânea vive um debate entre duas grandes escolas de pensamento metodológico, uma que diz serem as instituições o que melhor explica o comportamento humano, e outra em que a cultura seria a variável explicativa mais importante. Essa vertente culturalista foi predominante no passado e atualmente os institucionalistas são maioria. Não que maioria seja critério de verdade em ciência, mas apenas indica que tipo de metodologia tem sido mais aceita pela comunidade científica.
Majoritário ou não, o fato é que o campo da lógica situacional, como dizia Karl Popper, fornece técnicas mais claras para o teste de hipóteses, e isso torna o trabalho científico mais rigoroso. Porém, seria ilusório pensar que um método ou técnica pode dar conta de explicar completamente fenômenos sociais. O comportamento humano é muito difícil de ser investigado, possui características que nos parecem fundamentalmente aleatórias, e, via de regra, tem diversas causas contribuindo para um mesmo efeito.
Assim, a atitude científica mais prudente é combinar variadas técnicas de pesquisa para explicar mais completamente os fenômenos de interesse. É nessa toada que devemos nos perguntar pelos limites do potencial explicativo do institucionalismo. Um exemplo de dificuldade que esse método incorre é a explicação do comportamento dos juízes no estado de direito democrático[*]. É comum nas democracias os juízes terem estabilidade no cargo e que seus salários independam do teor de suas decisões. Isso são incentivos para que os juízes tomem decisões apenas com base na lei, sem se preocupar com possíveis consequências de suas decisões. Até aqui, tudo perfeito para a lógica institucional. O problema que surge é a dificuldade de explicação do comportamento dos juízes inseridos nesse sistema de incentivos. Podemos assumir que eles não se preocuparão com a estabilidade no cargo ou salário, mas como vamos explicar diferentes decisões para casos semelhantes?
Mais do que simples curiosidade científica, trata-se de um problema de falta de accountability no sistema judiciário. Dado que não precisa prestar contas à população, o juiz tem ampla margem de discricionariedade para suas decisões, e isso tudo dentro da lei. É aqui que dependemos das virtudes do juiz, de sua honestidade e sabedoria. O juiz deve conhecer a lei e aplicá-la imparcialmente, e isso fica fora da lógica institucional. Nesse momento, precisamos contar com a cultura para melhorar a qualidade das decisões dos juízes. Dentro da lógica institucional podemos apenas tentar induzir a cultura, mas não podemos estabelecê-la com certeza. Podemos fazer escolas (instituições), mas não podemos enfiar o conhecimento da lei na cabeça do juiz.
Aqui chegamos no limiar entre instituições e cultura, e a escola é a síntese perfeita disso enquanto instituição de propagação de cultura. Do ponto de vista institucional, a solução termina quando estabelecemos o processo educacional, construímos prédios, contratamos professores, matriculamos os alunos e damos as aulas. Então começa o problema cultural, que pode ser infinitamente complexo, mas que para efeito de exemplo, podemos ficar com o valor que a sociedade dá à educação. Se a população despreza o conhecimento, o respeito ao próximo e não tem sequer uma visão compartilhada de comunidade, todo aquele esforço institucional anterior é em vão.
O debate científico, e também o político, não deve se dar mais na chave da dicotomia “cultura ou instituições”, mas sim na combinação “cultura e instituições”.
[*] Utilizo a expressão “estado de direito democrático” conscientemente. É comum escutarmos a fórmula “estado democrático de direito”, que parece ter surgido durante a Assembleia Nacional Constituinte. Ouvi de um acadêmico, cujo nome infelizmente não lembro, a explicação de que, no caso em tela, o termo “democrático” é qualificador do tipo de direito, para diferenciar, por exemplo, de “estado de direito monárquico”. O argumento é bom. A expressão “estado de direito democrático” faz sentido imediatamente, ao contrário da concorrente “estado democrático de direito”, que sempre me causa incômodo e me leva a suspeitar de que quem a usa o faz sem ter refletido sobre seu significado.