por Tiago Pavinatto
Pertence ao advogado estadunidense Mike Godwin o seguinte enunciado (1990): à medida que uma discussão aumenta, é inafastável a probabilidade de surgir uma comparação a Hitler ou ao nazismo. Na dialética, é comum considerar como perdedor da discussão o sujeito que lançou mão dessa comparação.
Tal enunciado pode até continuar inabalado, mas a conclusão dos contendedores dialéticos não mais se sustenta em tempos de terror islâmico e nacionalismos exacerbados. Menos ainda quando o império do Estado Democrático de Direito vem dando lugar àquilo que chamamos de Direito Telúrico: pré-conceito do cidadão médio para aplicação das normas do Direito material e processual positivadas no âmbito do Estado, as quais, embora reconhecidas existência e validade, tem relativa eficácia com base no solipsismo do operador, que pode optar, mesmo em prejuízo dos próprios direitos e garantias fundamentais, pelo seu descarte para que, em seu lugar, execute-se a regra telúrica que ele acha justa para a situação em concreto. Coisa de cangaceiro, ditador e de dono de boca.
Não é só o cidadão médio que opera o Direito Telúrico; ele tem adeptos togados, desde as primeiras instâncias até a suprema, e de uma instituição que sequer é um Poder da República, mas está a latere dos três: o Ministério Público.
Chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, que vinha tomando corpo de um Leviatã (ou, para agrado dos mais jovens, de um Megazord), sofreu um sério revés após o episódio da delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista (enquanto o mundo civilizado assusta seus cidadãos com histórias de extraterrestres, no Brasil, usa-se, ainda, o recurso da assombração e se permite que tudo seja destruído por uma dupla caipira e cafona). A troco de nada (as cifras são impensáveis para nós, meros rapazes latino-americanos sem dinheiro no banco, sem parentes importantes e vindos do interior, mas que não causarão abalo nenhum à versão brasileira e pirateada dos irmãos Danny Ketch e Johnny Blaze, que, sem virtudes, apenas receberam o inabalável poder do dinheiro depois do contato com uma entidade demoníaca de menos dedos que o habitual), o Procurador Geral da República deixou os espertalhões, assessorados, vejam só, pelo seu ex-braço direito de dias atrás, curtindo a vida adoidados em Manhattan.
Acuado, Janot, em artigo para o Uol Notícias, tentou se justificar. De todo o texto, três pontos chamaram nossa atenção:
(i) “Até onde o país estaria disposto a ceder para investigar a razão pela qual o presidente da República recebe (…) pessoa investigada por vários crimes, para com ela travar diálogo nada republicano?”;
(ii) “a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação”; e, por fim,
(iii) “Foram as perguntas que precisei responder na solidão do meu cargo. A gravidade do momento, porém, fez-me compreender claramente que já tinha em mim as respostas há pelo menos trinta e dois anos” – ao qual se acrescenta sua conclusão solipsista: “estou serenamente convicto de que tomei, nesse delicado caso, a decisão correta, motivado apenas pelo desejo de bem cumprir o dever e de servir fielmente ao país”.
Os pontos transcritos devem ser cotejados com o pensamento de um político que abalou as estruturas mundiais no século passado:
(i) Janot se pergunta, e pergunta, portanto, a todos nós: “Até onde o país estaria disposto a ceder para investigar”? Até que ponto estaríamos nós, povo brasileiro, dispostos a abrir mão dos princípios e garantias legais. Essa foi a pergunta; pergunta que se coaduna com o seguinte pensamento do mencionado, mas ainda não revelado, político: “Só havia então duas possibilidades: ou suportava-se isso ainda sem resistência, ou (…) criava-se para o povo alemão a vontade abrasadora de pôr termo a essa eterna vergonha, suportando, de preferência, o terror a uma opressão que não acabava nunca” (p. 501)… até mesmo porque “(o)s povos não se libertam por meio da inação e, sim, por meio de sacrifício” (p. 506);
(ii) quando o Procurador Geral da República afirma ter “a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação”, ou seja, os caminhos legais, constitucionais, quer dizer que “(a)o investigador da verdade deve associar-se o investigador da psicologia popular, para, do reino eterno e verdadeiro e do ideal, retirar o que é humanamente possível para os pobres mortais” (p. 290). Em outras palavras, para o Chefe do Ministério Público Federal, “sob todos os pretextos, era necessário abalar a organização do Reich” (p. 498), “(e)ra uma questão de curvar ou quebrar” (p. 500); e
(iii) a convicção de Janot quanto à correção das suas decisões frente à “gravidade do momento” muito bem poderia ser substituída pela sentença seguinte: “‘Embora os juízes deste Estado se sintam satisfeitos com a condenação de nossos atos, a História, essa deusa de uma verdade mais elevada e de uma lei melhor, com um sorriso rasgará essa sentença e declarará todos nós inocentes, isto é, não passíveis de culpa e expiação’.” (p. 508)
É claro que o leitor já deve ter percebido que os trechos colacionados são da lavra de Adolf Hitler e que os números à frente de cada transcrição se referem às páginas nas quais podem ser conferidas na edição brasileira de Mein Kampf (Minha Luta, Centauro, 2001).
Janot e outros protagonistas da Lava jato atribuíram a si mesmos o papel de salvadores da pátria, cujas “forças melhores aflor(a)m à superfície para tirar o poder das mãos do perverso corruptor” (p. 495), todos os políticos.
Para Eric Voegelin, apesar de Mein Kampf ser, “por assim dizer, um monte de lixo” (Hitler e os alemães, É Realizações, 2008, p. 187), não podemos nos descuidar para o fenômeno popular desse tipo de discurso salvacionista; não podemos deixar de ficar atentos para o que ele chama de “Síndrome de Buttermelcher”, ou seja, a estupidez de um povo inteiro, que assim se resume: “foi Hitler um líder ou foi um homem capaz de levar vantagem de uma situação no tempo e da corrupção do povo, de modo que pudesse chegar ao topo com uma habilidade política muito grande? Portanto, não se pode de maneira alguma isolar Hitler e analisá-lo apenas como uma personalidade individual. Em vez disso, pode-se ver o fenômeno de sua ascensão ao poder apenas em conexão com uma disposição do povo alemão, que levou Hitler ao poder.” (p. 83)
Ian Kershaw, a título de ilustração, reproduz a reação de um professora primária de Hamburgo diante da notícia da designação de Hitler para a Chancelaria em 30 de janeiro de 1933: “‘Hitler é chanceler do Reich! E que gabinete! Um com o qual não ousávamos sonhar em julho. (…). Uma grande parte das minhas esperanças alemãs está ligada a cada um deles. (…). É tão maravilhoso.’” (Hitler, Companhia das Letras, 2010, p. 292)
Explica Voegelin que a “situação de apodrecimento intelectual e ético que, de fato, fundamentou a ascensão do fenômeno de Hitler”, “(n)ão é apenas um problema alemão. É um problema internacional” (p. 80).
Deveras, os players da Lava Jato vem surfando no fenômeno intitulado “Síndrome de Buttermelcher”. O brasileiro médio, não por culpa sua, mas pelo ímpeto justiceiro dos espetáculos apresentados pelos meios de comunicação, vem alicerçando o patamar para uma ascensão nada democrática de (i) Janot, que arrogou para si o poder de “conceder o benefício da imunidade penal” a bandidos, bem como utilizar (e defender o uso) de provas ilícitas, (ii) Dallagnol, que tem a sua kampf já nas livrarias de todo o país (a capa de seu livro A luta contra a corrupção, elogio em boca própria, traz seu rosto com a pose de um César) e cujos slides em Power Point só fizeram afastar Lula da prisão, (iii) Moro, que, na última investida, fragorosamente desrespeitou as prerrogativas do advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins (muito embora nosso desejo mais profundo seja a condenação do seu cliente, não podemos nos acovardar, como fez a OAB – e vem fazendo –, diante dessa investida contra o direito de ampla defesa… aliás, a OAB, que parece composta por advogados que não conseguiram ser juízes ou promotores, cada vez mais vem se mostrando portadora da “Síndrome de Buttermelcher” quando deveria ser o médico a diagnosticá-la e tratá-la) e, por derradeiro, (iv) o Ministro Edson Fachin, sobre o qual reservamos as próximas linhas. Nessa toada, restam aguerridamente blindados de qualquer crítica, mesmo que ela se escore nos mecanismos do Estado Democrático de Direito.
Nem todo acadêmico é um grande jurista, mas todo grande jurista é um acadêmico. O Ministro Fachin, apesar de acadêmico e altamente titulado, sempre foi um civilista bastante enviesado, autor de obras um tanto herméticas e sem contribuição relevante ao Direito Civil. Acabou que esse civilista medíocre se tornou o mais “alto” juiz penal brasileiro… não tinha como dar certo. Deu vez à prova ilícita no processo brasileiro e, de quebra, atentou contra a liberdade de imprensa e o direito constitucional de sigilo da fonte através de ataque direto ao jornalista Reinaldo Azevedo (sem contar a sua colaboração para o colapso econômico brasileiro no caso das famigeradas gravações). Obrou o Ministro, portanto, como no dístico de Scassia: fazendo do branco preto, transformando o quadrado em redondo, o falso em verdadeiro.
Imaginemos, então, se essa turma estivesse fortificada com a garrafada das 10 medidas anticorrupção!
Tal qual Regina Duarte, temos medo.
No interessante livro Tu carregas meu nome: a herança dos filhos de nazistas notórios dos jornalistas Norbert e Stephan Lebert (Record, 2004), uma das mensagens que mais nos chamou a atenção foi a de certo triunfo do nazismo quando nos deparamos com uma sociedade na qual as pessoas buscam a valorização estética a todo custo. Embora não seja algo ideal, não seria de todo ruim se o único resquício do mais abjeto totalitarismo vivenciado fosse esse. Preocupa-nos sobremaneira a queima dos livros, a queima dos códigos por juízes e promotores frente ao silêncio dos advogados, pois, diria Heinrich Heine, “onde queimam livros, acabam por queimar pessoas” (1821).
Tal qual as populistas e daninhas medidas da “nova matriz econômica” de Dilma e Mantega, a “nova matriz jurídica” dos cavaleiros da Lava Jato pode até trazer benesses instantâneas, mas elas são efêmeras, posto que, como qualquer medida de exceção, certamente resultarão em grande desgraça social e econômica.
Por mais que sejamos impacientes e queiramos justiça, não podemos colocar em risco a integridade dos nossos direitos e garantias fundamentais, mas, infelizmente, como no musical de Mel Brooks, o espetáculo superfaturado e de mau gosto que deveria ser um fracasso se tornou um sucesso retumbante e tem recebido sorrisos e aplausos da plateia enlouquecida e feliz que não percebeu o engodo.