Todo poder emana do povo, que, inocente, sabe de nada

O Legislador, principalmente o de orientação 'à gauche', sempre teve a convicção de que o trabalhador é incapaz de saber o que é melhor para si e de negociar as condições do seu trabalho.

por Tiago Pavinatto

O poder emana de você…

Não, amadamigo leitor, o presente artigo não serve de autoajuda no sentido clássico desse gênero literário, que, com palavras doces e sonoridade poética, embute falsas razões e titubeantes certezas absolutas para que incautos suportem da mediocridade aos suplícios da vida. Preferimos defini-lo como sacode, que, entretanto, pode muito bem servir de autoajuda; ser motivacional de uma maneira muito mais eficaz neste Reino Animal sob as bênçãos de Darwin.

O poder emana de você, pois você é capaz: conversa pra boi dormir.

A conversa é do Legislador brasileiro; o conteúdo, pra inglês ver. E, em que pese a tese de Francisco Augusto Pereira da Costa em seu Vocabulário Pernambucano (1936), segundo a qual a expressão “pra inglês ver” tenha surgido do deslumbramento de D. João VI que, ao se deparar, na noite de 22 de janeiro de 1808, com as sinuosidades iluminadas da Bahia, teria dito “Está bem bom para o inglês ver”, é mais factível que ela tenha surgido vinte e três anos mais tarde e se confunda com a chamada Lei Feijó, de 7 de novembro de 1831, cuja finalidade era coibir o tráfico negreiro no Brasil, dando à Coroa britânica, que há muito o exigia, demonstração de emprenho nesse assunto… na prática, ela nunca foi executada.

É neste sentido que o Legislador, na Constituição da República, garante que “todo poder emana do povo” (artigo 1º, parágrafo único) e, no Código Civil, que “toda pessoa é capaz de direitos” (artigo 1º). Ficamos nestes dois exemplos, posto que o Legislador é pródigo em palavras e não se cansa de louvar e exaltar os atributos de autonomia e capacidade das pessoas em verdadeiras composições quase que poéticas para serem cantadas e acompanhadas pela lira… criando, ao lado das odes gregas, anacreôntica, heroica, pindárica e sáfica, a brasileiríssima ode safada, aquela do lirismo pra inglês ver.

Os políticos – e o Legislador é, antes de tudo, um político – com bizarria, em todos os sentidos, da louçania ao esquisito, nunca deixam de advertir os adversários perdedores de que “o povo não é bobo”, “o povo é sábio” (e os mesmos julgamentos, todavia, não são ouvidos nas conversas privadas destes oponentes, muito pelo contrário; o que se ouve é impublicável dentro dos padrões do politicamente nojento, quer dizer, correto), repetindo a antiquíssima máxima “Vox populi vox Dei” no sentido rousseauniano (1762), que lhe empresta significado positivo em contraponto tanto ao repúdio de Tito Lívio (59 a.C. – 17) em seus Ab Urb Condita Libri quanto de Alcuíno de York em conselho a Carlos Magno nos idos do ano de 798.

In veritate autem dico vobis: Apesar das leis – e, hoje, existe lei que, absurdamente, confere a doentes mentais plena capacidade de exercício de direitos e deveres mesmo sem nenhuma condição para tanto – e dos pronunciamentos políticos de louvor à sapiência de qualquer eleitor, o que esses políticos, sejam eles do Legislativo, Executivo e, pasme, até mesmo do Judiciário, querem mesmo dizer – e acabam, deveras, dizendo de maneira escamoteada – é, com o sorrisinho maroto do Compadre Washington: “Sabe de nada, inocente!”

Por exemplo, o Legislador, principalmente o de orientação à gauche, sempre teve a mais absoluta convicção de que o trabalhador, qualquer que fosse, do empregado de chão da fábrica, mesmo assistido pelos sindicatos, ao diretor, é incapaz de saber o que é melhor para si e incapaz de negociar as condições do seu trabalho; incapaz, absolutamente incapaz de dizer até mesmo que prefere almoçar em meia hora para que saia meia hora mais cedo e, portanto, aproveite mais o dia fora do ambiente de trabalho. Mas o Legislador diz que deve almoçar em uma hora; obriga-o a tal; força o titular de todo poder; nega capacidade ao civilmente capaz. Nesta seara, contudo e felizmente, cada vez menos são os Legisladores infectados pela, para usar os eufemismos de Roberto Campos, gonorreia juvenil marxista incurada com a penicilina ideológica da queda do muro de Berlim.

Abstendo-nos de discorrer sobre o grave caso dos pródigos sem diagnóstico psiquiátrico, aqueles que, como qualquer bom cidadão da sociedade de consumo, gastam demais e, somente por isso, podem ser incapacitados para a administração dos próprios bens, quando envelhecemos é que a coisa fica ainda pior: nosso Código Civil de 2002 repetiu previsão do código anterior de 1916 e obrigou a pessoa maior de 60 anos que quer se casar ao regime de separação de bens. Não tem a liberdade de optar por qualquer outro regime. A Lei nº 12.344, de 9 de dezembro de 2010, empurrou esse verdadeiro golpe à autodeterminação para os 70 anos. Há, registremos, quem possa se insurgir contra nosso posicionamento socorrendo-se de respostas como “proteção contra golpes” ou de conceitos como “amor” e “atração sexual” – e estes conceitos, nos casos de grande diferença etária, acabariam recaindo na resposta primeira, pois, na falta destes, só poderia haver santa piedade ou interesse material. Ainda quanto às questões de amor e atração sexual, discutir sobre elas é uma tarefa sabidamente infindável e inglória, seja pela absoluta subjetividade dos temas, seja, até mesmo, por uma eventual satisfação sexual parafílica.

E o Executivo também dá mostras de desprezo ao suntuosamente estabelecido em nossas normas mais fundamentais quando, por exemplo, assume verdadeira guerra contra o tabagismo, impondo aos cidadãos a sua noção de bem (e a certeza da debilidade de qualquer julgamento destes). Quem é que não se lembra, ademais, dos famigerados kits de primeiros socorros…

Mas, nessa investida contra a autodeterminação estabelecida pra inglês ver, merece todo destaque o aplicadíssimo esmero dos nossos juízes que, a despeito das incansáveis demonstrações de descaso com as próprias leis e aos ditames do Estado Democrático de Direito, decidiram, em suprema instância, equiparar cônjuge (enlaçados matrimonialmente) e companheiro (na constância da união estável, inclusive – e não poderia ser diferente – a homossexual) para fins de sucessão, declarando inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. Trocando em miúdos, somos, todos nós, incapazes de optar pelo casamento ou pela união estável, bem como de realizar qualquer planejamento sucessório. Quem se importa com nossa vontade e com nosso direito à liberdade de optar pelo regime de união? Na verdade, ela não importa, posto que, demonstra tal decisão, somos como crianças absolutamente incapazes.

Uma assembleia popular se reúne para um pleito de primeira grandeza (Placa: “Por favor não manipule”. Fonte: 40a. Convenção de ventríloquos de Vent Haven, Kentucky).

Mas, pra eleger político, não há impedimentos, inclusive aos acometidos por deficiência mental conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

E, assim, nossos políticos, inclusive juízes e, não podemos esquecer, promotores (políticos, hoje, muito mais competentes no conteúdo, embora incompetentes na forma, que aqueles que passam, periodicamente, pelo risível crivo das urnas), repetem Simão Bacamarte: “Mas deveras estariam eles doidos, e foram curados por mim”.

Não. Sete vezes não. Não podemos aceitar ser um cônscio Pôncio pilhado do mais sublime corolário da nossa dignidade: a autodeterminação.

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