por Tiago Pavinatto
Antes da palavra e, portanto, antes do princípio, já que, no começo, a palavra já existia; antes de tudo, pois tudo foi feito por meio dela e, de tudo que existe, nada foi feito sem ela; antes, assim, da vida monoteísta, o grande problema da fêmea poderia ser o de como sobreviver à gravidez e à lida com a prole e, talvez por isso, suportasse a caricatural situação de ser arrastada pelo cabelo por seu macho pré-histórico, o que, certamente, trata-se de ficção introduzida no nosso imaginário por M. Boitard no ano de 1861 em sua obra Études Antédiluviennes: Paris avant les hommes – L’homme fossile, etc., havendo que se salientar, ainda, que “suportar” é verbo ingrato na sentença, pois essa estória do arrastamento começa com uma paulada na cabeça.
Em respeito à cronologia dos acontecimentos na face da Terra, já, então, depois da palavra e depois de comer o fruto do pau de gênero Malus, eventual paulada poderia ser plenamente justificada com a divina maldição da dominação pelo marido, legitimidade despicienda aos antigos politeístas gregos e romanos para os quais a mulher tinha valor político e religioso equivalente a um pedaço de pau, muito embora ela, em território grego, possa ter recebido um tratamento mais edificante em Esparta.
Se assim foi nas culturas mono e politeístas ocidentais, a intensidade da paulada pode ser hiperbolicamente majorada no Oriente.
O Catolicismo, por seu turno, paulatinamente paulificou o império absoluto dos homens através da veneração da Virgem Maria, muito embora essa adoração tenha sido deixada de lado pelos reformistas e, muito antes deles, pelos paulicianos, membros de uma seita herege do século IX fundada na Armênia.
No evolver da História ocidental, é recentíssimo o enraizamento da igualdade legal entre homem e mulher. Enraizamento, posto não se tratar, ainda, de árvore frondosa, uma vez que, até ontem, olhando apenas para o nosso país, a mulher casada era considerada absolutamente incapaz para o exercício da maioria dos atos da vida civil, como exercer uma profissão e, até mesmo, receber uma herança (situação que perdurou até 1962), bem como, na esfera penal, havia a figura jurídica da legítima defesa da honra que, embora não positivada no ordenamento pátrio, era realidade de nossa doutrina e jurisprudência com o condão de atenuar ou mesmo anular a culpa do marido, concubino ou namorado pela prática de qualquer violência contra a mulher e seu respectivo amante: “Quem surpreende a própria esposa, no recesso do seu lar, nos braços de outro homem e simplesmente o agride, age com muita prudência e moderação, sendo justo que se reconheça a seu favor a justificativa da legítima defesa da honra”, diriam as Excelências do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (RT 403/300).
O artigo 109 da Constituição do Reich Alemão de 14 de agosto de 1919 já previa a igualdade de direitos e deveres políticos entre homens e mulheres, o que se repetiu, embora através de uma proibição da distinção de sexo, no artigo II da Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948 e, no Brasil, da mesma forma, no parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição de 1967 após a Emenda nº 1 de 1969, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter sido marco mais eficaz na luta contra a discriminação.
Em que pese, hoje, a discussão sobre a situação da mulher no mercado de trabalho (e, para além dos temas sobre desigualdade salarial em virtude do sexo e sobre a equiparação da licença paternidade à licença maternidade, há quem defenda uma “licença-menstruação” – o Projeto de Lei do Deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, pretende liberar as mulheres do trabalho por até três dias durante o período menstrual mediante o trabalho em casa ou reposição em outros dias), o calcanhar de Aquiles dessa igualdade legal é a própria igualdade, vez que, nas palavras de Honoré de Balzac em La Duchesse de Langeais (1834), “l’égalité sera peut-être un droit, mais aucune puissance humaine ne saurait le convertir en fait” (a igualdade pode ser um direito, mas nenhum poder humano poderá convertê-la em fato).
Deveras, pondera Pondé: “dizer que não há nada no homem e na mulher (ou na maioria esmagadora deles) que tenha a ver com sua herança biológica é como negar a lei da gravidade dizendo que os corpos caem apenas porque a ideologia opressora persegue os corpos de menor massa.” (Guia politicamente incorreto da filosofia, 2012)
Além do aspecto cultural, a força física masculina acaba tendo papel de destaque nos números da violência contra a mulher. No Brasil, segundo pesquisa do Datafolha divulgada no último mês de março, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência em 2016, sendo que, neste período, 503 mulheres foram vítimas de violência física a cada hora.
A demonstrar que só a Educação pode resolver essa realidade (e não a profusão de normas como querem alguns incautos defensores de tipos penais inúteis e descabidos como, por exemplo, o chamado feminicídio, que desafia não só a lógica como também a semântica), é certo que, olhando para as nossas escolas e para a formação que nossas crianças e adolescentes recebem em suas fileiras e lares, o horizonte é desalentador. Nossa sociedade ainda vai ter que conviver com muitos paus-de-amarrar-égua.
Não, Nelson, elas podem até devorar Cinquenta tons de cinza, mas elas não gostam de apanhar.
Pior que aqui, só nas paragens da Índia, nossa colega de BRICS, grupo que nunca foi referência em direitos fundamentais e que, atualmente, nem referência econômica pode mais, conjuntamente, ser considerado.
Nesse país, o Ministro Gopal Bhargava do Estado de Madhya Pradesh teve uma ideia canhestra para “proteger” as mulheres, qual seja, incentivar que elas batam em seus maridos caso eles as agridam. Para tanto, deu pás de madeira para 700 noivas numa cerimônia de casamento coletivo realizada no último 29 de abril, tendo, ainda, encomendado mais de 10 mil pás para distribuir para mulheres recém-casadas. O político disse para as noivas conversarem com os maridos antes, mas que, caso se recusem a ouvir, devem “deixar as pás fazerem a conversa”. “Speak softly and carry a big stick” (fale manso e carregue um cacetão), como diria o Presidente estadunidense Theodore Roosevelt Jr. (1901-1909).
A despeito das dúvidas (ou da certeza) a partir da possibilidade do esposo encontrar a pá antes da esposa, é certo que Nietzsche, para quem o homem é definido como um ser que evolui, choraria ao perceber que a pré-história se diferencia dos nossos tempos apenas pela a inversão da posse da clava, apesar de não sabermos ao certo, muito embora desconfiarmos, quem é que desferirá o golpe.