por Davi Lago
O seguinte gracejo viralizou nas redes recentemente: “Disse para um amigo que a Apple sabe tudo sobre nossas vidas e ele afirmou que eu estava exagerando. Ele riu. Eu ri. A Siri riu também”. Para compreendermos a tensão contemporânea que envolve o conceito de “transparência” e sua relação com governo, mercado e tecnologia, é necessário resgatar a noção elementar de transparência democrática.
Democracia e transparência: a visibilidade do poder
Uma das características essenciais da democracia é a visibilidade do governo. Ou seja, o poder deve ser exercido às claras, diante dos olhos dos cidadãos, segundo normas conhecidas e sancionadas. Transparência é simplesmente o fim da fronteira entre o dentro e o fora, ou seja, a possibilidade de ver além de um limite. Assim, nas democracias representativas desde a formação dos Estados modernos, a transparência dos processos decisórios pelo poder tornou-se um valor elementar para os cidadãos. A democracia representativa pressupõe que os representantes eleitos possam ser fiscalizados, escrutinados, criticados, acompanhados em suas ações públicas pelo detentor e destinatário do poder que é o próprio povo.
Na direção oposta, nos Estados autocráticos, totalitários e nos governos arbitrários em geral, a regra é a opacidade do poder, a impossibilidade de ver o que há do outro lado, o encobrimento do campo de visão dos cidadãos. Nas ditaduras, o poder é exercido sem contrapesos institucionais, sem o controle dos cidadãos, sem limitações jurídicas. Ocorre justamente o inverso: a instrumentalização dos aparatos institucionais e das normas jurídicas pelos detentores do poder como forma de controlar o povo. Hannah Arendt afirmou que a única regra sobre a qual se pode contar em um regime totalitário é que quanto mais uma instituição tem seus aspectos internos visíveis, menos autoridade possui, e quanto menos do seu interior é conhecido, mais poderosa acaba por parecer.
Uma lição básica na reflexão política clássica e moderna é que o poder é mais potente quanto menos for visível e o submisso será mais dócil quanto mais for perscrutável e perscrutado. Ou seja, o poder tende a esconder-se e a aproveitar-se o máximo possível da exposição de seus subordinados. Por isso, Norberto Bobbio afirmou que “o segredo é a essência do poder”. A lógica é simples: quanto menos alguém estiver exposto e quanto mais informações dos outros tiver, mais discricionário e estratégico pode ser em suas decisões e ações.
A expansão retórica da transparência
Sobretudo após as experiências totalitárias do século passado, a transparência emergiu como um valor de primeira ordem nos Estados constitucionais e democráticos. Podemos afirmar que a expansão retórica da noção de transparência foi simétrica com a expansão retórica dos direitos fundamentais no curso do século XX. Em todo contexto em que os direitos fundamentais foram reivindicados, a transparência também o foi. É notável que após o fracasso do projeto da União Soviética, o governo de Mikhail Gorbachev implantou a política da Glasnost (literalmente “transparência” em russo) ao lado da política da Perestroika (reestruturação). A força simbólica da transparência pode ser observada também nas inúmeras comissões de investigação e transparência estruturadas nas nações que saíram de guerras, colonização ou ditaduras militares. Nestes contextos os cidadãos exigiram transparência não apenas dos atos presentes do governo, mas também dos atos passados. Em todos esses casos a noção de transparência passou a ganhar conotação e densidade moral.
A transparência em xeque: o caso Snowden
Em 2013 as revelações de Edward Snowden, ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos, deixaram a noção de transparência democrática sob suspeita. Snowden revelou que a inteligência americana realizava vigilância em massa de seus aliados e adversários políticos. A espionagem ocorreu logrando acesso legal ou forçado aos servidores de boa parte das maiores empresas de internet: fosse através de ordem judicial, mesmo que sigilosa ou ligada a questões de segurança nacional; fosse através de acesso à infraestrutura de cabeamento necessária para o funcionamento de tais serviços digitais em rede.
O caso Snowden e outros – como o vazamento de documentos sigilosos por Julian Assange no WikiLeaks; as acusações de vigilância e manipulação do Facebook sobre seus usuários; e as denúncias de interferência da Rússia na eleição norte-americana de 2016 com a disseminação de fake news – trouxeram à tona o poder de vigilância real que Estados e empresas mantêm sobre os cidadãos. Estes escândalos jogaram luz em duas realidades inconvenientes e interligadas: a manipulação dos consumidores pelas empresas e a manipulação dos cidadãos pelo governo. A ideia de transparência ficou turva desde então.
Do cliente transparente ao cidadão controlado?
O surgimento da informática, como lembra Benjamin Loveluck, tem a ver com a questão do poder no sentido mais genuíno do termo. Ela é, em grande parte, o resultado do complexo militar-científico norte-americano e da Guerra Fria, como tem sido demonstrado pelas principais pesquisas sobre o assunto. O desenvolvimento da informática raramente ocorreu de forma aberta, estando a maior parte do tempo sob a tutela do interesse dos Estados e de entes privados.
Desde a abertura comercial da internet nos anos 1990, os riscos à privacidade e intimidade dos usuários foram aspectos periféricos no debate público e na regulação legislativa. As possibilidades abertas pela infraestrutura digital destacaram seu potencial emancipador em detrimento do potencial de controle dos cidadãos. Os usuários da internet ficaram fascinados com os novos modos, por exemplo, de interação social, produção e divulgação de conhecimento, criação de mercados e participação política. Os eventuais danos à privacidade não incomodaram no primeiro momento, haja vista a baixa regulação legislativa da questão naquele período.
Ocorre que a coleta de dados pessoais dos usuários transcorreu nestas décadas como uma prática invisível, silenciosa e padrão entre as empresas do setor de internet. Os usuários, sem perceber, tiveram e ainda têm suas condutas online monitoradas. Afinal, o cliente transparente é o alvo derradeiro do mercado: conhecer completamente todos os gostos, trajetos, buscas, senhas, fotos, relacionamentos, documentos, anseios e segredos dos consumidores. Os usuários da infraestrutura digital se acreditam “livres” navegando na internet quando, na verdade, estão plenamente expostos diante das empresas que coletam, armazenam, vendem e manipulam seus dados pessoais.
Esta questão adquire outra ordem de reflexão quando sai da relação privada entre usuário-empresa de internet e alcança o Estado. O caso Snowden deixou patente o grau de promiscuidade entre setores do governo americano e dos grandes conglomerados informático-tecnológicos. A distância do cliente transparente para o cidadão controlado se mostrou muito tênue. Quando o Estado tem acesso a esses dados, as liberdades democráticas ficam ameaçadas dada a completa assimetria que se estabelece entre o detentor do poder e o cidadão.
Conclusão: afastar a ambiguidade da noção de transparência
Até meados do século passado a ideia do panóptico, baseado na obra de Jeremy Bentham de 1785, ainda era o modelo de sociedade disciplinar em torno do qual orbitou a reflexão política sobre transparência do poder. O panóptico é uma penitenciária idealizada na qual o guarda que está no centro poderia ver a todos sem que fosse visto. Contudo, as novas bases materiais da sociedade permitem o controle dos indivíduos à distância. Na sociedade em rede, como afirmou Manuel Castells, o poder dos fluxos é maior que os fluxos do poder: a interação constante, a troca de informações e os deslocamentos criam seus próprios mecanismos de poder. De modo descentralizado, o poder ficaria fora do alcance das pessoas, como se ele se instalasse nas próprias estruturas.
A questão é que a descentralização é emancipadora apenas se não existir alguém poderoso o suficiente para se apropriar dos benefícios da rede. No caso do mercado, é óbvio que as empresas se aproveitam das informações dos usuários. Basta observar o crescente comércio dos dados, já apontados como o “petróleo do século 21”. Byung-Chul Han afirmou que o cliente transparente é o presidiário de um panóptico digital estruturado pelas empresas. No caso do Estado os riscos são ainda maiores conforme as revelações de Snowden demonstraram. Evgeny Morozov afirmou que “os detentores do poder obtêm mais do que querem, com mais facilidade – e ainda pagam menos pelo privilégio”.
É necessário, portanto, afastar a ambiguidade que ronda a noção de transparência na contemporaneidade. Para isso precisamos reafirmar o modelo democrático que lhe dá valor e suporte. Como vimos, o modelo democrático é o governo do poder visível. Assim, a exigência dos cidadãos por transparência do governo nos Estados contemporâneos permanece inalterada. Neste aspecto, transparência é um elemento essencial na governança democrática pois permite a verificação por parte dos cidadãos sobre as atividades dos governantes. O titular do poder nas democracias é o povo. A delegação de poder por parte dos cidadãos aos seus representantes pressupõe de fato a possibilidade de conhecer, examinar, criticar o seu desempenho.
Por outro lado, não se pode acreditar ingenuamente que a liberdade, autonomia, e transparência oferecidas pela infraestrutura digital sejam plenamente gratuitas. Quando o “discurso de transparência” se mistura com o “discurso da inovação tecnológica” ou “discurso da liberdade da rede”, cria-se uma fachada falsa que esconde os sérios riscos à privacidade dos usuários/cidadãos colocando-os em uma situação de grande vulnerabilidade diante de governos e empresas. A autonomia cidadã é verdadeira se os governos forem transparentes e a segurança informacional dos cidadãos garantida. Assim, a questão dos direitos fundamentais na esfera digital é um dos grandes testes para a manutenção democrática neste início de século pois a estruturação digital da sociedade alterou sutilmente as balizas para a reflexão e ação política.
No Brasil, a ausência de uma política nacional robusta para a segurança cibernética é notada em dois exemplos emblemáticos: as revelações em 2013 de que até mesmo o telefone celular da então presidente Dilma Rousseff havia sido espionado por setores da inteligência estadunidense; e, mais recentemente, a facilidade com a qual o celular do ministro da justiça e segurança pública Sérgio Moro foi hackeado. Os avanços normativos realizados com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) precisam ser acompanhados pela conscientização dos cidadãos acerca da segurança da informação. A promoção de uma cultura de valorização do direito à privacidade é ponto de partida para o exercício das liberdades democráticas.