O Poder Moderador de 1824 a 2020: um diálogo constitucional intergeracional
Agora, aparecem vozes sugerindo que o art. 142 da Constituição de 1988 conferiria às Forças Armadas o Poder Moderador. Segundo Gabriel Heller, uma leitura sistemática da Constituição mostra a inviabilidade lógica e jurídica dessa exegese.