“Os Três Poderes”, de Montesquieu

Do "Espírito das Leis" de Montesquieu, 1748 d.C. - Radiodrama em parceria com o Café Filosófico CPFL para a série "O Grande Teatro do Mundo".

Em parceria com o Instituto CPFL, o Estado da Arte dá voz ao Barão de Montesquieu (1689-1755), no capítulo crucial de seu Espírito das Leis, onde o filósofo explica a sua teoria dos Três Poderes.

https://www.teatrodomundo.com.br/os-tres-poderes/

Inaugurando o ano de 2017 dedicado à celebração e à discussão sobre o tema da “Responsabilidade”, o filósofo Oswaldo Giacoia Jr. constatava:

Um novo conceito de responsabilidade torna-se indispensável, e tentativas são feitas nas diferentes esferas culturais, da religião às ciências, da filosofia às artes e à política. Responsabilidade é atualmente a tradução da necessidade de amadurecimento e despertar para uma nova consciência dos impasses e dilemas do habitar humano no mundo.  

No campo político, a distribuição das liberdades e deveres – e portanto das responsabilidades – em três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, está hoje tão consolidada que a consideramos quase como um fato natural. Mas, como tudo na sociedade humana, está é quando muito uma “segunda” natureza, criada pelo homem e do mesmo modo passível de ser destruída por ele.

O século XX, onde eclodiu o sufrágio universal e a consolidação dos Direitos Universais do Homem, foi também responsável pelo surgimento dos Estados totalitários. E mesmo em nossos dias, temos testemunhado diversas agressões a essa divisão de poderes. Veja-se, por exemplo, os atritos na gestão Trump nos Estados Unidos, ou, no Brasil, os constantes conflitos desencadeados recentemente entre o legislativo e o executivo, por exemplo no processo de Impeachment de 2016, assim como um aumento alarmante do que se convencionou chamar “ativismo judicial”. Nessas, como em outras agressões similares no mundo inteiro, paira sobre a democracia a ameaça da demagogia, ou seja, dos populismos em todos os espectros ideológicos, da direita à esquerda.

Em momentos como esse, convém retornar as fontes, no caso em questão às aparentemente evidentes – mas sempre pertinentes – verdades pronunciadas com tanta serenidade por Montesquieu:

A liberdade política, em um cidadão, é esta tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem sobre a sua segurança; e para que se tenha esta liberdade é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer outro cidadão.

Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente.

Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.

Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares.

Nesse contexto, o Café Filosófico têm se mostrado desde o seu primeiro ano de vida um defensor implacável dos valores democráticos encarnados na divisão de poderes, com seus pesos e contrapesos. No ciclo “Visões da Justiça” (2016) a filósofa Andrea Faggion mostrou justamente como a Liberdade só pode existir se se pressupõe justamente as sua limitações (os “contrapesos”) sendo ambas, liberdade e restrição, determinadas justamente pela esfera de responsabilidade do sujeito em questão, seja ele o cidadão, o Estado, ou dentro deste Estado cada um dos Poderes que o constituem. Assim, em sua palestra Democracia e liberdade: a necessidade de fazermos escolhas, Faggion se perguntava:

A liberdade é um direito absoluto ou ele pode ser questionado em situações em que pesem outros valores? Formas de governo autoritárias impedem a liberdade. Mas e a democracia, ela pode limitar esse direito?

Esforços de elucidação como estes vêm se juntar a outros promovidos pelo Café Filosófico ao longo de quinze anos de atividade, como foi o caso, por exemplo, da palestra “Poder Judiciário – A busca de seu papel social” ou dos ciclos “Fragmentos da Democracia” (2013), e “Evolução Política no Brasil” (2012) ou “Democracia no Limite – 4 maneiras de ir além do óbvio em política” (2010).

Parafraseando este último, é sempre necessário ir além do óbvio, buscar soluções inovadoras para os problemas inusitados que cada geração enfrenta. Para se ir além do óbvio, contudo, é preciso antes reencontrá-lo, compreender porque, afinal de contas, ele se consolidou como um lugar comum, e o que, nesse mesmo lugar, deve permanecer “comum” à sociedade dos vivos, dos mortos e dos que estão por nascer (como dizia Edmund Burke) e o que deve ser adaptado o mesmo recriado ante um novo contexto histórico.

Retornar às raízes de nossa vida política é essencial para que, no outro extremo, continuemos a dar frutos. E a teoria dos Três Poderes de Montesquieu é uma das raízes mais profundas e fecundas da democracia contemporânea.

https://www.teatrodomundo.com.br/os-tres-poderes/

No Acervo do Café Filosófico

https://www.institutocpfl.org.br/2017/08/07/nova-serie-do-cafe-filosofico-cpfl-na-tv-cultura/

https://www.institutocpfl.org.br/2010/07/01/democracia-no-limite-4-maneiras-de-ir-alem-do-obvio-em-politica/

COMPARTILHE: