Lupas e holofotes no Tribunal de Contas

A atenção dedicada às nomeações para o Supremo deve ser replicada a todos os postos que defendem a legalidade e o interesse público.

por Gabriel Heller e Índio Artiaga do Brasil

Em 1967, o Ministro Aliomar Baleeiro escreveu um livro em cujo título chamava o Supremo Tribunal Federal (STF) de “esse outro desconhecido”. Passados 50 anos da publicação da obra, o STF deixou as sombras e passou, para bem e para mal, à condição de protagonista do cenário político nacional. Uma instituição criada no mesmo ano que o Supremo (1890), contudo, segue uma ilustre desconhecida da população brasileira, em relação tanto a seus méritos quanto a seus deméritos: o Tribunal de Contas.

Criado inicialmente apenas a nível federal (Tribunal de Contas da União – TCU), hoje há Tribunais de Contas em todos os Estados, além dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Cabe a esses órgãos, grosso modo, o controle externo das finanças públicas, emitindo parecer sobre as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, julgando as contas dos administradores públicos e realizando inspeções e auditorias, entre outras funções previstas na Constituição Federal.

Nos últimos meses, a situação ensaiou um começo de transformação: delatados por um ex-Presidente do órgão, cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foram presos temporariamente e afastados de suas funções, acusados de receberem propina para fazer exatamente o oposto de seu dever, abstendo-se de fiscalizar gastos e permitindo a ocorrência de danos ao patrimônio público.

Durante não mais que duas semanas, diversas matérias jornalísticas e artigos criticaram indicações de políticos e apadrinhados para o corpo deliberativo desses órgãos. Segundos as publicações, a escolha dos conselheiros (nos casos de Tribunais municipais e estaduais) e dos ministros (no caso do Tribunal de Contas da União) feita pelos chefes do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo das respectivas unidades federativas, seria um convite à corrupção e a decisões mal intencionadas, em detrimento de nomes com comprovada expertise para um órgão técnico.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que defenderia a alteração nos critérios de escolha, por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF, ou por meio de Proposta de Emenda à Constituição, uma vez que os requisitos previstos na Constituição Federal (CF) seriam excessivamente vagos e imprecisos. As associações de servidores dos Tribunais de Contas, a nível federal e estadual, manifestaram-se em sentido semelhante.

Apesar disso, parece-nos que o problema passa mais por questões sócio-políticas do que normativas. Os requisitos estabelecidos pela Constituição para nomeação para os Tribunais de Contas são mais específicos do que aqueles previstos para o cargo de Ministro dos Tribunais Superiores: exige-se, além de reputação ilibada e de notórios conhecimentos nas áreas afetas à sua competência, experiência de pelo menos 10 anos em atividade que requeira esse saber.

Diante de escolhas de pessoas que não possuem os conhecimentos necessários, a experiência requerida ou a reputação ilibada – sejam políticos, sejam técnicos –, cumpre ao Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, e à sociedade – aí incluída a OAB e sua conhecida capacidade de mobilização – reagir a essa situação, como fizeram, em 2014, os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) diante da iminente nomeação de Gim Argello, então Senador condenado em segunda instância por ilegalidades praticadas quando era Deputado no Distrito Federal e hoje preso preventivamente por conta da Operação Lava-Jato.

O controle social é o principal meio para se evitar indicações indevidas, marcadas por interesses políticos e econômicos escusos. Embora o impacto e a relevância constitucional das decisões do STF não possam ser comparados aos dos demais órgãos, a atenção hoje dedicada às nomeações para o Supremo deve ser replicada a todos os postos que têm como atribuição a defesa da legalidade e do interesse público, como é o caso dos Tribunais de Contas.

Chama atenção que, quando é aberta uma vaga para Tribunais Superiores, há uma efetiva campanha de grandes nomes do Direito nacional, enquanto que, para os Tribunais de Contas, verifica-se apenas uma disputa entre políticos. Raramente se vê, entre os nomes cogitados, figuras tarimbadas do Direito, da Economia, das Ciências Contábeis ou da Administração Pública.

No entanto, parece-nos que a presença de nomes da política entre os cogitados não deve ser, por si só, motivo para rejeição. Historicamente, no Brasil, experientes e qualificados técnicos optaram por servir o país por meio de mandatos eletivos, e, com efeito, o conhecimento da Administração Pública é enriquecido com o exercício dessas funções. O que merece questionamento é que o mero exercício de cargos políticos constitua uma evidência de conhecimentos notórios, os quais exigem também domínio teórico, alicerce de uma formação verdadeiramente completa.

Nesse sentido, recai sobre a autoridade que indica e sobre o candidato à função a obrigação de demonstrar que este preenche as condições da Constituição, e essa demonstração não deve permitir dúvidas. Reputação ilibada, por exemplo, não é sinônimo de ausência de trânsito em julgado de condenação penal ou por improbidade; a simples existência de processos não se presta a macular o conceito de um indivíduo, mas a presença de denúncias recebidas pelo Poder Judiciário previamente à abertura da vaga, por outro lado, implicaria maior cautela. A magnitude da responsabilidade de um membro de Tribunal de Contas obriga a privilegiar a segurança da sociedade em detrimento do interesse do indicado ao cargo.

Isso não significa, por óbvio, que melhorias não possam ser feitas no âmbito normativo. Tramitam no Congresso Nacional algumas propostas de emenda à Constituição que pretendem aperfeiçoar o processo de escolha de conselheiros e ministros de Tribunais de Contas e ampliar o controle sobre sua atuação.

A criação do “conselheiro-cidadão”, eleito democraticamente pelo povo, a instituição de mandatos fixos, em substituição à vitaliciedade de que gozam os membros desses Tribunais, e a submissão destes ao Conselho Nacional de Justiça são exemplos de temas que merecem ser trazidos ao debate com a sociedade e aprofundados.

Os Tribunais de Contas são importantes demais para não serem discutidos pela opinião pública e para serem lembrados apenas quando seus membros incorrem em crimes e protagonizam escândalos midiáticos. A omissão da sociedade e das instituições brasileiras em relação ao que se passa diariamente nesses órgãos – tanto seus bons préstimos quanto suas falhas – não corresponde à relevância que a Constituição conferiu ao Tribunal de Contas e a seus integrantes.

Deve-se acompanhar a atuação e cobrar cada vez mais resultados das Cortes de Contas, e não desmerecê-las em função do mau uso que alguns vêm fazendo de seus cargos. Esses Tribunais podem e devem entregar à sociedade mais do que vêm entregando, mas, para isso, é necessário, antes de tudo, que saiam das sombras e deixem de ser meros desconhecidos.

Índio Artiaga do Brasil é matemático, auditor e mestre em Economia do Setor Público pela UnB

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