por Pedro Vicente de Castro
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Toda eleição legislativa, seja para vereador ou deputado, é a mesma coisa. Saindo o resultado, pululam matérias de jornais sobre os vereadores ou deputados que não foram eleitos “com os próprios votos”. Este ano, houve um pequeno furor nas redes sociais conforme as pessoas descobriam que candidatos com uma quantidade módica de votos tinham sido eleitos enquanto outros, muito mais bem votados, não.
Isso é revoltante porque viola nosso senso intuitivo de justiça. Parece-nos injusto que um sujeito seja recompensado muito embora tenha tido um desempenho inferior a outro, que não recebeu nada. É como realizar um concurso e entregar o prêmio não para o primeiro ou mesmo o segundo colocado, mas para alguém bem mais abaixo na lista.
É compreensível que jornalistas, comentaristas e cidadãos em geral apontem essa aparente injustiça cometida pelo nosso sistema eleitoral. O que quase nunca é explicado, contudo, é por que ele é assim. Não estou me referindo apenas à mecânica da distribuição de vagas. Realmente poderia haver um esforço maior de esclarecê-la ao público. Todo ano de eleição o Tribunal Superior Eleitoral se limita a reeditar a mesma campanha publicitária anódina pelo “voto consciente”, mas é difícil entender como o eleitor poderia votar conscientemente se não lhe é explicado sequer como seu voto é contado. Este ano, a página de divulgação do resultado sequer apresentava os quocientes eleitorais e partidários, informação indispensável para se entender a distribuição das vagas.
Mas, para além disso, o que quase nunca é apresentado ao público são os objetivos meritórios que podemos atribuir ao sistema: o que é que podemos entender que ele visa a realizar. Esses objetivos são pelo menos três: igualdade dos votos, simplicidade do modo de votar e escolha. Isso não significa que o sistema seja perfeito ou ideal. Mas é preciso entender o que o sistema visa a realizar para avaliar o mérito das críticas.
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Igualdade dos votos
Começando pelo primeiro objetivo: igualdade dos votos. Se o resultado das nossas eleições legislativas parece injusto com os candidatos, que às vezes são recompensados na medida inversa do seu desempenho, a alternativa mais intuitiva — eleger os candidatos mais votados, independentemente do partido — é injusta com os eleitores.
Tomemos o exemplo da eleição legislativa imaginária cujos resultados são apresentados na figura 1. Há três vagas em disputa. Como nas eleições brasileiras, cada eleitor tem um único voto e escolhe um único candidato. Diferentemente das nossas eleições, são eleitos os candidatos mais votados, independentemente do partido. Esse sistema é conhecido como voto único não-transferível e é utilizado em pouco lugares, como Porto Rico. No Brasil, esse sistema ficou conhecido como “distritão” quando sua adoção foi discutida e, no fim das contas, rejeitada pelo Congresso em 2017.
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Como a figura 1 mostra, o resultado é justo com os candidatos: nenhum dos não eleitos têm mais votos do que qualquer um dos eleitos. Mas ela é injusta com os eleitores. Os eleitores que votaram em João, Maria e José conseguiram elegê-los e, logo, são devidamente representados. Mas os eleitores que votaram em Ana, Pedro e Paula, não. Seus votos não elegeram ninguém e, por isso, eles não são representados por ninguém. Os eleitores de Ana, Pedro e Paula representam, respetivamente, 12%, 8% e 4% dos votos. E, no entanto, eles escolheram 0% dos parlamentares.
Para piorar, somados, os eleitores de Ana, Pedro e Paula somam 24% dos votos. Isso é mais do que os 20% ou 16% dos eleitores de Maria e José, respectivamente. Mas, enquanto os eleitores de Maria e José elegeram um parlamentar cada, os de Ana, Pedro e Paula não elegeram ninguém. Se eles tivessem concentrado seus votos em um único candidato, em vez de dispersá-los entre três, eles teriam eleito um parlamentar. Mas, como não fizeram isso, não elegeram ninguém.
Por isso, podemos dizer que seus foram desperdiçados, jogados fora. Eles foram contados, é claro. Mas não contribuíram igualmente para o resultado. Os eleitores de Ana, Pedro e Paula, apesar de somarem 24% dos votos, “compraram” 0% das cadeiras. Enquanto os eleitores de Maria e José, que representam respectivamente 20% e 16% dos votos, “compraram” 33,3% (um terço) das cadeiras cada. Nesse sentido, os votos dos primeiros não “valem” o mesmo que os votos dos últimos. Eles valem menos. Nada, na verdade.
Mas os eleitores de Ana, Pedro e Paula não são os únicos cujos votos foram desperdiçados. Os eleitores de João representam 40% dos votos. E, no entanto, preencheram apenas 33,3% das cadeiras. Eles “compraram” uma proporção das cadeiras inferior à proporção dos votos que representam. Os votos em excesso dos 33,3% (aqueles acima da linha tracejada na figura) também foram desperdiçados. Apesar de terem eleito seu candidato, os votos dos eleitores de João também valem menos do que os de Maria e José.
A injustiça cometida por esse sistema eleitoral é a desigualdade dos votos. Cada voto não vale a mesma coisa. Alguns votos valem alguma coisa e outros não valem nada. Outra maneira de expressar isso é dizer que esse sistema é desproporcional: diferentes grupos de eleitores não preenchem uma proporção das vagas mais ou menos igual à proporção dos votos que representam. Uns preenchem algumas vagas; outros nenhuma. Alguns votos “compram” algumas vagas; outros, nenhuma. Eles não valem a mesma coisa.
Uma maneira de resolver esse problema é permitir que os eleitores não escolham um único candidato, mas uma lista de candidatos, em ordem de preferência, como na seguinte cédula imaginária:
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1. Paula
2. Pedro
3. Ana
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No exemplo, se Paula não for eleita ou for eleita com mais votos do que o necessário, como João, o voto é transferido para Pedro. Se Pedro, por sua vez, não for eleito ou for eleito com mais votos do que o necessário, o voto é transferido para Ana. E assim por diante. A lista pode ter tantos nomes quanto há candidatos ou um número menor. Quanto mais longa a lista, menor o risco de que haja votos desperdiçados.
Esse sistema é conhecido como voto único transferível e foi desenvolvido pelo inglês Thomas Hare, no século XIX. Ele é utilizado em algumas poucas eleições, como as para o parlamento irlandês. Uma das razões por que esse sistema não é mais popular é que ele é extremamente complexo de se operar na prática.
Os eleitores precisam preencher a lista toda. Para tanto, eles precisam conhecer e formar preferências sobre tantos candidatos quanto há nomes a preencher na lista. Isso torna o modo de votar algo difícil, exigente. Além disso, a apuração do resultado é igualmente complicada, o que, antes do advento dos computadores, a tornava longa e trabalhosa.
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Simplicidade do modo de votar
Isso nos leva ao segundo objetivo: simplicidade do modo de votar. O sistema eleitoral brasileiro faz algo semelhante ao voto único transferível, porém de maneira mais simples. O eleitor expressa uma primeira opção explícita: o candidato cujo número ele aperta na urna. Mas ele também expressa uma segunda opção, implícita: qualquer candidato do mesmo partido da sua primeira opção.[1] É como se ele depositasse a seguinte cédula imaginária:
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1. João
2. Qualquer candidato do mesmo partido que João
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Caso João não seja eleito ou seja eleito com mais votos do que o necessário, o voto é (como se fosse) transferido para algum outro candidato do mesmo partido que João. Como no voto único transferível, o voto do eleitor não é necessariamente desperdiçado se o candidato que é sua primeira opção não for eleito ou for eleito com votos em excesso. Mas, diferentemente daquele sistema, o eleitor não precisa preencher sua segunda opção: presume-se que é qualquer candidato do mesmo partido que sua primeira opção.
Isso significa que, ao votar em um candidato específico, o eleitor está assentindo que será representado se qualquer candidato do mesmo partido for eleito. É isso, por sua vez, que leva à eleição de candidatos com menos votos do que candidatos não eleitos: os primeiros foram beneficiados pela transferência de votos de candidatos não eleitos ou eleitos com mais votos do que o necessário.
Formalmente, não é assim que o resultado é apurado: votos não são realmente transferidos de um candidato para outro. Por isso, vemos candidatos eleitos com menos votos do que candidatos não eleitos: a transferência de votos de que se beneficiaram não é apresentada no resultado. Mas, em termos práticos, é isso que acontece.
Portanto, como o voto único transferível, o sistema eleitoral brasileiro visa a minimizar o desperdício e, assim, a desigualdade dos votos.[2] No entanto, no nosso sistema o modo de votar é mais simples: basta que o eleitor escolha um único candidato. O sistema presume qual a sua segunda opção.
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Escolha
Esse aspecto do sistema eleitoral brasileiro é raramente explicado para a população e, por isso, é frequentemente motivo de revolta e indignação: “como assim meu voto ajuda a eleger alguém que eu não escolhi?” Como busquei esclarecer, isso se deve ao fato de que o nosso sistema visa a garantir simultaneamente a igualdade dos votos e a simplicidade do modo de votar.
Contudo, muito embora o modo de votar seja simples, entender as consequências do voto não é. O fato de que o funcionamento do sistema é frequentemente motivo de indignação é prova disso. O sistema poderia ser ainda mais simples. Em vez de envolver duas opções, ele poderia envolver só uma. É o que aconteceria se o eleitor pudesse votar apenas no partido e não na pessoa do candidato, como acontece no chamado sistema proporcional de lista fechada.
Como o nosso, o sistema proporcional de lista fechada é, bem, proporcional, o que significa que minimiza o desperdício e a desigualdade dos votos. Também como no nosso, o modo de votar é simples. Mas, diferentemente do nosso sistema, nesse o eleitor não escolhe um candidato específico, apenas um partido.
É como se ele preenchesse apenas a segunda opção da cédula imaginária acima. Ele não expressa uma primeira opção por um candidato específico. Apenas assente que será representado se qualquer candidato do partido for eleito. O eleitor não tem qualquer influência formal sobre os candidatos específicos que serão eleitos. Quem escolhe isso é a liderança partidária.[3] Em comparação com a representação proporcional de lista fechada, portanto, o sistema eleitoral brasileiro oferece mais escolha: o eleitor pode escolher um candidato em específico, não só um partido.
Portanto, podemos atribuir três objetivos meritórios ao nosso sistema eleitoral: igualdade dos votos, simplicidade do modo de votar e escolha. Esses objetivos não são totalmente compatíveis entre si. Muito embora o modo de votar seja igual no sistema brasileiro e no voto único não-transferível ou “distritão”, no nosso ele tem uma consequência implícita, que escapa a muitas pessoas: a segunda opção por qualquer candidato do mesmo partido da primeira opção. Por isso, no voto único não-transferível o modo de votar pode ser considerado mais simples que no sistema brasileiro. Por outro lado, naquele sistema há desperdício e desigualdade dos votos, enquanto no nosso, não.
De maneira semelhante, o voto único transferível oferece mais escolha que o sistema eleitoral brasileiro: o eleitor pode escolher sua segunda opção, bem como sua terceira, quarta, etc. Mas nele o modo de votar também é mais complexo do que no sistema brasileiro. No sistema proporcional de lista fechada, por seu lado, o modo de votar pode ser considerado ainda mais simples do que no nosso: o eleitor só precisa escolher um partido, não um candidato específico. Mas, pela mesma razão, oferece menos escolha.
É possível entender o nosso sistema como uma tentativa de equilibrar esses diferentes objetivos, de realizá-los todos em alguma medida, de não deixar totalmente de realizar nenhum. Isso não significa que o sistema seja perfeito ou ideal. Podemos discordar sobre se algum desses três objetivos é realmente meritório ou sobre se o sistema os equilibra de acordo com os valores relativos que realmente têm. Mas, para tanto, é preciso antes de tudo entender quais são os objetivos que o sistema visa a realizar.
Além disso, toda a discussão até agora girou ao redor do que podemos chamar de “razões de princípio” para escolher um outro sistema eleitoral. São razões que dizem respeito a fatores intrínsecos à operação de cada sistema: ao modo de votar e de converter votos em vagas. Não são razões consequencialistas. Não dizem respeito aos efeitos que diferentes sistemas eleitorais podem ter sobre o sistema político.
Muitas críticas feitas ao sistema eleitoral brasileiro são, contudo, precisamente desse tipo. Uma crítica comum é de que o nosso sistema favorece que a decisão do voto seja motivada pelas características pessoais do candidato e não por considerações ideológicas, como, de acordo com os críticos, deveria ser. Outra crítica comum é de que ele encareceria as campanhas, gerando incentivos para a corrupção.
Este não é o lugar para avaliar essas críticas.[4] Basta dizer que, como qualquer afirmação sobre os efeitos de instituições políticas, elas dependem de evidências empíricas que são inerentemente incertas. Já razões relativas a fatores intrínsecos da operação dessas instituições, não.
Além disso, essas críticas costumam ser feitas por cientistas políticos e outros especialistas, bem como figuras públicas. Já o aspecto do sistema eleitoral brasileiro que costuma provocar revolta entre o público em geral é a aparente injustiça de se eleger um candidato que teve menos votos do que um que não foi eleito. Mas, como este texto buscou esclarecer, isso é uma consequência do fato de que o sistema visa a evitar outra injustiça, entre eleitores: a desigualdade dos votos.
É possível entender o sistema eleitoral brasileiro como uma tentativa de equilibrar três objetivos meritórios diferentes: igualdade dos votos, simplicidade do modo de votar e escolha. Seja quais forem os efeitos negativos que ele gera, isso é algo que precisa ser levado em conta ao se avaliá-lo. Quem sabe poderemos até concluir que ele não é tão ruim assim.
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Notas:
[1] Até 2018, essa frase deveria prosseguir “ou da mesma coligação, quando houver”, o que tornava muito mais difícil para o eleitor entender qual a segunda preferência que ele estava manifestando. A partir de 2020, coligações foram proibidas nas eleições legislativas.
[2] Por isso, trata-se de um sistema proporcional.
[3] Por isso, se diz que a lista, nesse sistema, é fechada: os eleitores não têm influência formal sobre quem, dentre os candidatos do partido, será eleito. Enquanto se diz que a lista, no nosso sistema eleitoral é aberta: é a votação dos eleitores que determina isso.
[4] Analisei algumas delas aqui no Estado da Arte.
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