Wolfianas n° 3 – Especial Liberdade: Qual o preço de nossa liberdade?

Reconhecemos nossa crença na liberdade de expressão não pela defesa das ideias que amamos, mas sim pelo empenho com que defendemos a liberdade para a circulação das ideias que julgamos as mais inaceitáveis.

por Eduardo Wolf

Na coluna passada, ao tratar da reação inadequada do presidente dos Estados Unidos aos eventos de Charlottesville, escrevi que não era moralmente aceitável falar em “violência de ambas os lados” quando nos deparávamos com uma marcha de supremacistas brancos ou de neonazistas.  Uma espécie de senso moral partilhado, informado pelo nosso conhecimento da História, impunha nossa repulsa aos militantes da supremacia branca e do nazismo como um dever. Um outro aspecto daquele ocorrido, contudo, parece ter mobilizado a atenção de muita gente que se pôs a refletir sobre os significados  profundos daqueles acontecimentos.

Refiro-me ao seguinte: como conciliar a urgência dessa crítica com a Primeira Emenda da Constituição Americana? Afinal, os Estados Unidos da América têm, de fato, inscrito no seu ordenamento constitucional, o preceito da máxima liberdade de expressão. Isso não permitiria, então, que supremacistas brancos, neonazistas e demais extremistas pudessem se manifestar como bem entendessem?

A resposta é afirmativa. Na coluna de hoje, vou tentar mostrar que, mesmo assim, o foco principal das críticas ao que ocorreu na Virgínia era acertado, seja no que diz respeito ao conteúdo das manifestações dos grupos da chamada alt right, seja no que concerne à atitude de Donald Trump.

Para começar, gostaria de negar a tese de que as críticas àqueles manifestantes signifique um ataque à Primeira Emenda. Vejamos o que diz o texto da Constituição:

“O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas.”

As críticas à irrestrita liberdade de expressão nos Estados Unidos têm conhecido rápida expansão em certos setores da vida intelectual e política daquele país. Muitos são os que afirmam que, para proteger a sociedade e, especialmente as minorias, discursos que pudessem ser caracterizados como odiosos — os chamados hate speech — deveriam ser coibidos, fazendo-se, assim, uma exceção ao preceito da liberdade de expressão inscrito na Constituição americana em 1791 tal como o lemos acima.

Não foi assim, no entanto, que a própria Suprema Corte americana se expressou sobre o assunto há poucos meses. Sua decisão foi unânime: não há exceção à Primeira Emenda para o chamado “discurso de ódio”. Nas palavras do juiz Samuel Alito,

“O discurso que humilha com base em raça, etnia, gênero, religião, idade, deficiência ou em qualquer outra critério desse tipo é odioso; porém, o maior orgulho de nossa jurisprudência de liberdade de expressão está em protegermos a liberdade para expressar ‘o pensamento que odiamos'”.

O valor expresso pela Primeira Emenda e revigorado pelas palavras do juiz Alito é simples: reconhecemos nossa crença na liberdade de expressão não pela defesa das ideias que amamos, mas sim pelo empenho com que defendemos a liberdade para a circulação das ideias que julgamos as mais inaceitáveis. Assim, pelo entendimento da própria Suprema Corte americana, qualquer tentativa de coibir a livre manifestação de discursos supremacistas e neonazistas, por exemplo, contrariaria um dos alicerces da concepção de liberdade americana.

Ora, mas se é assim, então por que deveríamos sustentar que as críticas aos supremacistas brancos e neonazistas de Charlottesville eram não apenas acertadas como, digo mais, também necessárias? Podemos ficar com a manifestação de outro juiz da Suprema Corte Americana na decisão unânime que rechaçou as exceções à Primeira Emenda. Disse o juiz Anthony Kennedy:

“Uma lei que pode ser dirigida contra o discurso considerado ofensivo a alguma parcela do público pode voltar-se contra uma pontos de vista minoritários ou dissidentes (…). A Primeira Emenda não confia esse poder à benevolência do governo. Em vez disso, nossa confiança deve estar nas substantivas salvaguardas da discussão aberta e livre em uma sociedade democrática”.

 A razão de ser da Primeira Emenda não diz respeito diretamente aos indivíduos, às associações, aos movimentos sociais e aos partidos políticos: foi pensando nas estruturas de governo e nesta abstração muito real e presente que é o Estado que os legisladores americanos redigiram esta pedra angular das liberdades individuais modernas. Como lemos na própria redação da Emenda, é ao Congresso que é vedado este controle das ideias, opiniões e convicções dos homens; é à estrutura jurídica que é vedado o imiscuir-se na livre manifestação das aspirações sociais, paixões políticas ou devoções religiosas dos indivíduos. Pudesse o Estado interferir nessa esfera, mesmo que sob o pretexto da censura a opiniões ditas odiosas e perigosas, não restam dúvidas quanto ao que sucederia: o totalitarismo que tão bem conhecemos no século XX.

Foi isso mesmo que notou John Stuart Mill, quando escreveu em seu Sobre a Liberdade:

“Em toda liberdade, há mais ou menos perigo; e assim há em todo poder. A questão é: em qual há mais perigo; no poder limitado por seu contrapeso, ou no poder sem este contrapeso para limitá-lo? Nas comunidades políticas nas quais este contrapeso está em seu maior vigor, a condição dos membros, em todas as categorias e classes tomadas em conjunto é, por reconhecimento universal, o mais feliz.”

É nesse espírito de reconhecimento da importância dos contrapesos que a liberdade de expressão fortifica e difunde que o juiz Anthony Kennedy, por exemplo, alerta para o risco de se conferir ao Estado e às leis a benevolência de controlar os discursos dos cidadãos. Mais precisamente, é esse risco que tem sido desconsiderado por aqueles que militam em defesa da aprovação de legislações específicas de hate speech e em prol de alguma espécie de revisão da Primeira Emenda: não se trata de negar que certos discursos e ideias são odiosos e perigosos, mas sim de negar ao Estado a tarefa de decidir sobre essas questões.

Ora, dizer que não cabe ao Estado manifestar-se sobre o caráter odioso e perigoso de certos discursos e ideias não equivale a dizer que os cidadãos, os líderes políticos, as associações e os partidos políticos não devam fazê-lo. Antes, exige-se exatamente o oposto. Como bem destacou o juiz Kennedy, podemos confiar na Primeira Emenda e na irrestrita defesa da Liberdade de Expressão apenas se dispusermos de “substantivas salvaguardas da discussão aberta e livre em uma sociedade democrática”.

E este é precisamente o preço que devemos pagar pela liberdade, caso realmente sejamos comprometidos com uma concepção ampla e generosa de sociedade livre: não cabe ao Estado julgar o conteúdo das ideias que circulam livremente em sociedade porque cabe a nós. No caso americano, nem o Estado, nem as leis poderiam determinar a natureza odiosa das ideias exibidas em Charlottesville, e isso não porque elas não o fossem, mas porque não podemos correr o risco de que o Estado arrogue-se esse papel: amanhã, alguma ideia que contrarie os interesses dos donos do poder de turno poderá sofrer com uma lei assim. No entanto, era dever dos cidadãos, dos formadores de opinião e das lideranças públicas da sociedade americana fazer precisamente isto: tratar por odioso o que odioso é. Por isso as críticas aos supremacistas brancos e neonazistas de Charlottesville apontaram, essencialmente, para a direção certa. Por isso as críticas a Donald Trump, que falhou em condenar sem rodeios aquelas ideias, estavam certas. A Primeira Emenda não julga materialmente o conteúdo de uma ideia para que a sociedade o faça livremente.

Essa lição foi dada por ninguém menos que Ronald Reagan, presidente americano pelo Partido Republicano por dois mandatos. Em 1981, após algumas tristes manifestações de supremacistas brancos, o presidente Reagan discursou no Congresso da Associação para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP na sigla em inglês). Com uma fala firme, vigorosa mesmo, daquele vigor sereno que se espera de um verdadeiro líder, Reagan condenou aqueles que semeavam o ódio, denunciou-lhes o “racismo sem sentido e o preconceito religioso” e não hesitou em afirmar que esses “grupos do ódio” é que estavam, eles, em descompasso com os verdadeiros valores americanos.

Ciente da ameaça do racismo em sociedade marcada pela tragédia humanitária da escravidão, Reagan não rasgou a Primeira Emenda para instituir “patrulhas” à liberdade de expressão. Pelo contrário. Agiu como quem sabe que preservar a liberdade é tarefa que exige a vigilância permanente de uma sociedade aberta, informada e crítica.

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