A reforma curricular e o ensino da Constituição

Não é exagero dizer que a questão do currículo escolar é uma das mais importantes que uma sociedade enfrenta. Seja por ser apontada como a única saída para o desenvolvimento nacional, seja pela sua importância para o indivíduo, a educação é incensada como a principal solução para nossos males sociais e para nossa realização individual.
A “Constituição Cidadã”. O ensino básico deve contemplá-la?

por Eduardo Augusto Pohlmann

Não é exagero dizer que a questão do currículo escolar é uma das mais importantes que uma sociedade enfrenta. Seja por ser apontada como a única saída para o desenvolvimento nacional, seja pela sua importância para o indivíduo, a educação é incensada como a principal solução para nossos males sociais e para nossa realização individual.  De fato, é através da educação que ensinamos não apenas as habilidades necessárias para a realização de atividades essenciais ao progresso nacional e à organização da sociedade, mas também legamos o conhecimento do que julgamos mais importante sobre a história da humanidade e daquilo que consideramos fundamental para que vivamos uma vida plenamente humana. Não causa espanto, portanto, que a Medida Provisória editada pelo Governo Federal alterando a grade curricular, bem como a proposta da nova Base Nacional Curricular Comum, tenham sido recebidas com reações extremas. A intensidade quase beligerante das discussões que surgiram em torno do tema demonstram a nossa mais profunda preocupação com singelas, até triviais, mas importantíssimas questões: que tipo de sociedade e cidadão queremos formar?

Paralelo a esse debate, tramita projeto de lei (PLS 70/2015) no Senado alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que o estudo da Constituição Federal seja introduzido na educação básica. A mudança que o PLS 70/2015 traz à LDB é cosmética, e falha em precisar a partir de que ano se iniciará o estudo, bem como em explicitar exatamente que partes da Constituição serão estudadas, e de que forma. E isso é de suma importância, precisamente porque nossa Constituição, como muitas do pós-guerra, enquadra-se na categoria das Constituições denominadas “prolixas”.

Uma Constituição prolixa, como o nome já sugere, trata dos mais variados assuntos, e não apenas daqueles tradicionalmente abarcados numa Constituição, como separação dos poderes, divisão de competências legislativas, forma de Estado, sistema de governo, direitos fundamentais etc. Além de tratar desses temas, nossa Constituição trata em pormenores do sistema tributário, traça diretrizes sobre o esporte, estabelece regras sobre a propriedade de empresa jornalística, e até dispõe que o Colégio Pedro II será mantido na órbita federal, entre outras idiossincrasias. Ora, com uma Constituição com tal nível de detalhamento, é imperioso que se tenha muita clareza sobre o que é essencial e o que é acessório, e que se adstrinja o ensino da Constituição apenas àquelas matérias que constituem o cerne da vida política.

Outro problema do projeto é restringir o ensino da Constituição ao ensino básico. A justificativa do autor do projeto, Senador Romário (PSB-RJ), é que “ao completar 16 anos, o jovem brasileiro tem a faculdade de tirar seu título de eleitor e exercer seu direito de cidadão, que é escolher seu representante político por meio do voto, iniciando sua participação ativa nos assuntos da sociedade. É fundamental que eles entendam os impactos desse voto”. O argumento não é de todo ruim, mas não justifica por que restringir a disciplina ao ensino básico. Muito pelo contrário, como o tema, ainda que deva ser tratado de forma simples, é de grande complexidade e demanda maturidade intelectual, o melhor seria abordá-lo com mais profundidade no ensino médio.

O ideal, no entanto, seria aproveitar esse projeto para inserir na grade curricular noções básicas de ciência política, o que abrangeria também o estudo dos temas clássicos de direito constitucional acima elencados. Assim, o estudo não se restringiria à nossa Constituição, mas trataria dela e de seus principais temas inseridos numa discussão maior sobre as principais instituições, conceitos e ideias políticas. Não seria uma invenção brasileira, aliás. Diversos países adotam em seus currículos disciplinas voltadas aos elementos básicos da política e do direito, como a disciplina de “government” de algumas escolas americanas.

Há que se responder à inevitável pergunta: mais uma disciplina?! Seria esse o caminho ideal a perseguir, enchendo nossos estudantes das mais variadas disciplinas que, pela carga horária disponível, terão que ser ministradas de forma extensiva e talvez superficial, ao invés de focarmos em habilidades básicas (português, matemática…)? A pergunta é legítima, e não comporta solução simples – e, de toda forma, não pretendo tratar dela aqui de forma exaustiva. O que é importante notar, no entanto, é que no processo quase trágico de escolha das disciplinas que irão compor o currículo, deve-se atentar para quais conhecimentos são indispensáveis para que exercitemos as mais importantes atividades tipicamente humanas (não que toda disciplina possa ser justificada exclusivamente de forma instrumental. Disciplinas como filosofia, ciências e arte encontram sua justificativa não na forma como elas ajudam o aluno a utilizar esse conhecimento de forma pragmática, mas sim no seu valor intrínseco, como reflexo do nosso arraigado desejo de entender e se maravilhar com a realidade).

Por um lado, é certo que, sem conhecimentos rudimentares de português e matemática, o sujeito terá sérias dificuldades para apreender e interpretar o mundo, ou realizar as mais básicas atividades cotidianas. Por outro, é igualmente certo que, sem conhecimento algum de noções básicas de política, a sua incompreensão da organização política do Estado e da sociedade acarretará sérios danos às condições necessárias ao exercício da cidadania. E esse parece ser o estágio em que nos encontramos, como as propostas eleitorais sempre vêm dolorosamente nos lembrar. Pois como justificar que, em eleições municipais, sejam levadas a sério, e discutidas em foro público, propostas tão estapafúrdias como as de uma candidata que pretendia estabelecer um teto para os vencimentos dos executivos da iniciativa privada? Ou do vereador que pretendia criminalizar o sarcasmo contra animais? Abominações legislativas como essas abundam em todo país, muitas delas sendo aprovadas e sancionadas, mas elas só são possíveis num cenário de discussão pública debilitado e enlanguescido, fruto da mais completa ignorância quanto a conceitos e instituições centrais da nossa organização política – como, nos exemplos, o desconhecimento das competências legislativas típicas dos municípios. Mesmo entre pessoas instruídas, perguntas simples sobre o papel de uma Constituição, as diferenças entre os principais sistemas de governo, as competências dos diversos entes federados, entre outras, geralmente quedam sem respostas.

Sem esse conhecimento, não conseguimos minimamente entender o mundo que nos rodeia, muito menos atuar de forma refletida sobre ele. Nossa indignação pode ser injustificada quanto a maioria de nossos problemas, e nossos remédios, inócuos. A inserção de uma disciplina voltada a noções básicas de política, abrangendo aí o estudo dos temas mais importantes da nossa Constituição, pode representar um avanço para minimizar esse quadro lastimável.

Eduardo Augusto Pohlmann é advogado, mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em direito público pela London School of Economics and Political Science (LSE).

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