O cientista político Pedro Ernesto Vicente de Castro argumenta que ditaduras não são melhores do que democracias em lidar com crises.
O Direito exige que o raciocínio vá muito além da simples resposta correta em termos teleológicos. Não é exclusivamente o destino ou o acerto da medida que importa, mas o meio é igualmente (ou mais) essencial para o ordenamento jurídico constitucional. Para os leitores que, eventualmente, estejam angustiados apenas com o acerto da medida, ressalto: o Estado Democrático de Direito não está preocupado com a perfeição ou o ideal.
Momentos excepcionais exigem das instituições grandeza e prudência na tomada de decisões que sejam, ao mesmo tempo, eficientes e constitucionais.
Se, para Mill, a liberdade é o único meio pelo qual o homem pode progredir, para Berlin, a liberdade é apenas um entre os muitos bens que a humanidade deseja, e crê que a criatividade e o espírito livre das pessoas podem surgir mesmo em meio a um ambiente opressor.
Em meio a tantas incertezas, compõe o mínimo denominador comum a terrível assunção – que ninguém pode subestimar e minimizar – de que as concessões que se fizerem na saúde, na economia e na liberdade carregam consigo riscos incomensuráveis.
Tomemos muito cuidado para não multiplicar os estados de emergência; exijamos sempre que haja respeito pelos princípios fundamentais do Estado de Direito.
Há um argumento libertário que não deve ser ignorado, mesmo por aqueles que os chamam de simplistas. Os libertários parecem estar mais próximos de complicadores, pois estão dispostos a levar a questão filosófica sobre a legitimidade da autoridade política até às últimas consequências.
“Devemos estudar e prestigiar canalhas, no sentido mais literal da palavra, somente porque possuem ótimos trabalhos acadêmicos?” A primeira parte da trilogia sobre Carl Schmitt.
O olhar europeu de João Carlos Espada sobre a tradição anglo-americana da liberdade.