A teoria política do puxa-saquismo
As intuições que a teoria e a história de regimes não democráticos nos dão podem ajudar a entender o desenrolar dos acontecimentos envolvendo governantes eleitos e seus ministros.
As intuições que a teoria e a história de regimes não democráticos nos dão podem ajudar a entender o desenrolar dos acontecimentos envolvendo governantes eleitos e seus ministros.
A atualidade da construção schmittiana de estado de exceção nos coloca um problema de elevadíssima dramaticidade.
A expressão “caminhando com o destino”, pode ser enganadora, se for dissociada das razões — morais, políticas, filosóficas — que levaram Churchill a enfrentar as batalhas cruciais que enfrentou.
O cientista político Pedro Ernesto Vicente de Castro argumenta que ditaduras não são melhores do que democracias em lidar com crises.
O Direito exige que o raciocínio vá muito além da simples resposta correta em termos teleológicos. Não é exclusivamente o destino ou o acerto da medida que importa, mas o meio é igualmente (ou mais) essencial para o ordenamento jurídico constitucional. Para os leitores que, eventualmente, estejam angustiados apenas com o acerto da medida, ressalto: o Estado Democrático de Direito não está preocupado com a perfeição ou o ideal.
Momentos excepcionais exigem das instituições grandeza e prudência na tomada de decisões que sejam, ao mesmo tempo, eficientes e constitucionais.
Se, para Mill, a liberdade é o único meio pelo qual o homem pode progredir, para Berlin, a liberdade é apenas um entre os muitos bens que a humanidade deseja, e crê que a criatividade e o espírito livre das pessoas podem surgir mesmo em meio a um ambiente opressor.
Em meio a tantas incertezas, compõe o mínimo denominador comum a terrível assunção – que ninguém pode subestimar e minimizar – de que as concessões que se fizerem na saúde, na economia e na liberdade carregam consigo riscos incomensuráveis.
Tomemos muito cuidado para não multiplicar os estados de emergência; exijamos sempre que haja respeito pelos princípios fundamentais do Estado de Direito.