Voltando ao inquérito das fake news, a “honorabilidade” do Supremo Tribunal Federal depende mais da atuação cotidiana de seus ministros do que de um procedimento inquisitório capaz de produzir nada mais do que medo e censura. Afinal, o guarda da Constituição protege ou não, de maneira consistente, os direitos individuais?
Entre o garantismo de conveniência e o pragmatismo ad hoc, entre o legalismo estático e o abandono da legalidade em nome das circunstâncias, existe um caminho possível — e constitucional.
A criação ou extinção de cargos na magistratura é tema que, de tempos em tempos, aparece na pauta do Legislativo. A última reforma do Judiciário terminou em dezembro de 2004 com a extinção dos juízes de alçada – ainda havia dois tribunais de Alçada em atividade no Brasil, em São Paulo e no Paraná –, tendo começado em 1999 com a extinção do juiz classista.
Em tempos de desacordos profundos sobre moralidade política, sobre democracia e legitimidade, prevaleceu o império da lei no berço do rule of law.
Nos últimos anos, fomos testemunhas de processos judiciais que comprovaram a prática de crimes administrativos ou fiscais envolvendo agentes dos três Poderes. É dever não apenas desconfiar, mas apurar o que fazem as pessoas politicamente influentes do país.
Seminário que se inicia esta semana discute a obra do filósofo do direito John Finnis
Considerado o primeiro periódico brasileiro, o Correio Braziliense teve caráter formativo durante a história nacional.
Professor de Filosofia Política e Jurídica na Universidade de Cambridge, Kramer discute temas como teorias da justiça, o positivismo jurídico e a objetividade de juízos morais.
Livro de professor da USP e da FGV remonta à Constituição de 1988 e como seu excessivo recurso a princípios vagos explica as tensões jurídicas e políticas do Brasil da Lava Jato