Após o julgamento acerca da possibilidade de recondução na Câmara e no Senado, um ensaio de Gilberto Morbach sobre o STF contra si mesmo em uma controvérsia que nunca foi.
"Para termos o princípio do acesso à justiça em sua máxima potência, precisamos entendê-lo como multifásico, como o direito a ter direitos, cuja observância obrigatória gera o processo justo, dentro de um Judiciário eficiente e efetivo, cujas decisões sejam respeitadas pelo próprio, em todos os seus órgãos, propiciando maior incentivo à confiança pela sociedade."
As notas de Irapuã Santana sobre os incentivos sistêmicos ao acesso à justiça.
"Num país cada vez mais dividido, uma pergunta se torna urgente para garantir condições mínimas de convivência: é possível resolver desacordos sobre que direitos as pessoas têm, de uma maneira racional?" Para Ziel Ferreira Lopes, "alguma racionalidade jurídica é necessária para sustentar o projeto de democracia que perseguimos até aqui."
Prof. José Eduardo Faria: "Pelas acusações infundadas e inconsequentes que fizeram e pelas questões que deixaram de formular, atrevendo-se a palrear sobre temas e ofícios que desconhecem, os críticos do STF e de seu decano mostraram seu desapreço pelas liberdades públicas e tornaram o País menor perante o mundo civilizado."
Em fases de crise, a interpretação das regras e princípios jurídicos é sobrecarregada por incertezas e contingências. De que modo interpretar acontecimentos e conflitos que provocam perturbações e rupturas na ordem social, econômica, legal? Como podem os juízes, cuja formação foi concebida para atuar em tempos normais, lidar com o instável e o indeterminado?
"Moro não era dito, desde o início, o grande “avalista” do governo? Agora o ex-ministro acusa o Presidente de pressioná-lo, tentando interferir (afinal, tentou ou interferiu?) em questões familiares? Só agora? Demorou, não? O que teria acontecido a mais, além do que falou na sua despedida?"'
O Direito exige que o raciocínio vá muito além da simples resposta correta em termos teleológicos. Não é exclusivamente o destino ou o acerto da medida que importa, mas o meio é igualmente (ou mais) essencial para o ordenamento jurídico constitucional. Para os leitores que, eventualmente, estejam angustiados apenas com o acerto da medida, ressalto: o Estado Democrático de Direito não está preocupado com a perfeição ou o ideal.
Momentos excepcionais exigem das instituições grandeza e prudência na tomada de decisões que sejam, ao mesmo tempo, eficientes e constitucionais.
Há dez anos, o STF se posicionou sobre a força normativa do direito à saúde na CF, estabeleceu parâmetros para a judicialização do direito à saúde e acolheu uma concepção unitária dos direitos fundamentais.