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Ações afirmativas e identidade coletiva

por Denis Coitinho

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Ato do movimento negro no Brasil em 1978 (Reprodução: Memorial da Democracia)

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Recentemente a Magazine Luiza anunciou que aceitaria somente candidatos negros para o seu programa de liderança (trainee) para o ano de 2021, o que despertou reações favoráveis e contrárias tanto nas redes sociais como na mídia em geral. O objetivo alegado pelo presidente da empresa, Frederico Trajano, foi o de trazer maior diversidade racial nos cargos de liderança na empresa, uma vez que a varejista tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos, mas somente 16% deles ocupam cargos de liderança. Segundo Trajano, “[…] se temos 53% da equipe negra e parda e só 16% de negros e pardos em cargos de liderança, há um problema para resolver com uma ação concreta” (Estadão, 20/09/2020). Com este mesmo propósito, a fabricante de cosméticos Avon planeja ter um quadro de funcionários com pelo menos 50% de negros e 30% de mulheres negras na chefia até 2030. Segundo o presidente da Avon Brasil, Daniel Silveira, “Queremos uma Avon tão diversa quanto o Brasil, pois a sub-representação de mulheres e homens negros não apenas desperdiça talentos, como também renuncia perspectivas diferentes que contribuem para ampliar nossa capacidade de inovar, ampliar nossa competitividade e conexão com as nossas clientes” (Carta Capital, 18/11/2020).

Ações como as descritas acima, bem como as que estabelecem cotas raciais para ingresso em universidades públicas e cotas de gênero/sexo para o preenchimento das listas partidárias em eleições proporcionais no Brasil, entre outras, são conhecidas por ações afirmativas. Ações afirmativas são políticas (geralmente públicas) voltadas a grupos que sofrem discriminação étnico, racial, de gênero ou mesmo religiosa, tendo como objetivo central promover a inclusão socioeconômica de populações historicamente privadas do acesso a oportunidades, assim como aumentar a participação de minorias no processo político. É um tipo de discriminação, é claro, mas que se pretende que seja positiva e não negativa. Em que pese a complexidade do tema, são usados, em geral, três argumentos para a defesa destas ações em tela: elas seriam uma forma de corrigir os testes padronizados ou uma maneira de alcançar a diversidade ou, ainda, uma forma de compensar uma injustiça do passado. Vejamos estes argumentos em maior detalhe.

O argumento da correção dos testes padronizados procura ressaltar as falhas usuais que são identificadas nos testes universais que visam selecionar o melhor candidato. Algumas pesquisas apontam, por exemplo, que estudantes negros e latinos nos EUA normalmente se classificam abaixo da média obtida pelos estudantes brancos em testes padronizados. O mesmo poderia ser dito em relação aos testes de vestibular ou mesmo ao Enem no caso brasileiro, em que os brancos atingem médias bastantes superiores do que os negros e pardos. O problema é que estes testes tomariam como padrão a cultura de base da classe média e alta, que hegemonicamente é branca, e que é composta, por exemplo, pelo domínio de línguas estrangeiras, como o inglês e francês, visitas a museus e cinemas, hábito de leitura de jornais, revistas e romances, o que criaria uma injustiça para os que estão excluídos destes bens culturais. O argumento procura ressaltar que estes testes revelam não uma diferença cognitiva entre os candidatos, mas apenas uma diferença cultural e, dado que isto não é uma questão de escolha, seria injusto não levar em conta esta diferenciação nos processos seletivos. Por exemplo, não seria questionável selecionar um candidato a uma vaga na universidade ou a um certo emprego exclusivamente com uma prova unificada de língua estrangeira, tal como o inglês, considerando que os alunos oriundos da escola pública geralmente não tiveram as mesmas condições para adquirir a fluência no idioma do que os alunos oriundos da escola privada que, em geral, ainda fazem cursos adicionais em escolas de idiomas?

O segundo argumento procura destacar a ideia de que a promoção da diversidade é um bem do ponto de vista comum. Como as sociedades contemporâneas são diversas, isto é, compostas por pessoas de etnias e gêneros diferentes, tais como brancos, negos e indígenas, homens e mulheres, entre outros, elas precisariam refletir essa diversidade em suas diferentes instâncias para promover o bem-comum, o que, por sua vez, irá possibilitar a estabilidade social. A ideia central é de que a diversidade possibilita perspectivas diferentes que serão fundamentais para garantir a boa convivência social. Imaginem uma sociedade multirracial em que a maioria dos juízes, promotores e advogados sejam brancos e que a maioria dos processados e condenados sejam negros. Seria razoável pressupor que a população excluída não se visse representada pela lei (direito), o que poderia levar até mesmo a situações de descumprimento no âmbito legal, uma vez que a lei em uma sociedade parece depender fortemente da disposição das pessoas em aceitar seu julgamento. A ideia defendida é a de que quanto maior a diversidade, mais as pessoas se sentirão incluídas e, assim, melhor poderão assumir suas responsabilidades comuns. Outra forma de usar o argumento é tomar a diversidade como um ativo econômico, de maneira que perspectivas diferentes podem auxiliar uma empresa, por exemplo, a estar melhor conectada com os valores e gostos das pessoas, que são plurais, o que pode contribuir para a inovação e competitividade, trazendo como consequência até mesmo o aumento de lucro para os acionistas. Tanto o Magazine Luiza como a Avon parecem ter se utilizado desta versão do argumento da diversidade para defender a ação afirmativa que visa aumentar a representação dos negros e mulheres nos cargos de liderança empresarial.

O terceiro argumento mais usual é o compensatório, defendendo que ações afirmativas são soluções (provisórias) para corrigir as injustiças do passado, tais como a escravidão e a discriminação às mulheres. Para exemplificar, como os afrodescendentes foram escravizados por vários séculos no Brasil e após a abolição não se criou nenhuma política pública inclusiva, como a distribuição de terras, esta etnia deveria contar com 30% ou 50% das vagas para facilitar o seu ingresso nas universidades públicas, o que possibilitaria a sua maior inclusão social e, igualmente, ascensão econômica. E, também, como as mulheres foram proibidas de participar da vida política nacional até o início do século XX, seja votando, seja exercendo cargos públicos, este grupo deveria contar com uma reserva de 30% de vagas nas nominatas dos partidos nas eleições proporcionais e isto para aumentar a sua participação na vida política nacional. A objeção recorrente a este argumento procura ressaltar que os beneficiários destas políticas não são os que de fato sofreram a discriminação e os que acabam pagando pela compensação não são realmente os responsáveis pelos erros cometidos.

A força desta objeção parece estar conectada a uma concepção tradicional de responsabilidade moral que é amplamente aceita, concepção esta que vincula a obrigação dos indivíduos em razão de sua culpa em relação aos erros cometidos. Por exemplo, como o agente não teria escravizado os africanos ou discriminado as mulheres, ele não poderia ser culpado dos atos errados e, assim, ele não poderia ser responsabilizado. Penso que uma forma frutífera de responder a esta objeção seja refletindo mais especificamente sobre as características da responsabilidade moral que os cidadãos possuem em sociedades democráticas. Para tal, teremos a necessidade de contar com o conceito de responsabilidade moral comum que, por sua vez, estará relacionado com o conceito de identidade coletiva e de intencionalidade comum.

Deixem-me partir da seguinte situação hipotética. Como responsabilizaríamos os cidadãos de uma certa nação que durante três séculos elegeu a escravidão como um modelo econômico preferencial e a tornou institucional, além de moralmente aceitável? Considerando que o repúdio à escravidão e à discriminação racial se dê no tempo presente (t2) e os atos escravagistas tenham ocorridos em um tempo passado (t1), como se daria a responsabilização, isto é, a quem seria direcionada a censura moral e a merecida punição? Note-se a dificuldade do caso pois, individualmente, os cidadãos que de fato teriam escravizado e os que teriam sofrido a escravidão em t1 já não estariam mais vivos. Além do mais, os cidadãos atuais desta nação em tela não seriam os que teriam escravizado e nem os que teriam sofrido com esta instituição imoral. Então, como lidar com este problema?

Uma forma possível seria o de reconhecer que haveria algo em comum entre os cidadãos em t1 e t2: eles compartilhariam certos laços culturais e emocionais, tais como uma língua, valores morais e culturais e, em muitos casos, uma mesma religião ou alguma religião semelhante, laços estes que assegurariam o caráter reconhecível de um povo. Em outras palavras, estes laços compartilhados pelos cidadãos desta nação em tela poderiam ser entendidos enquanto a identidade coletiva de um povo. E parece que a importância disto estaria no reconhecimento de uma força normativa que seria compartilhada por estes indivíduos enquanto entidade coletiva, que organizariam suas vidas em torno de certas atividades que ocorrem num certo espaço delimitado.

Por mais difícil que seja tentar descrever o que seria mesmo a identidade coletiva de um povo, parece que é ela que pode garantir que seus cidadãos no presente assumam certos contratos feitos no passado ou mesmo que assumam certas obrigações de reparar os antigos erros que geraram danos a uma parte significativa da comunidade. Lembremos os casos do nazismo e do franquismo, por exemplo. Parece ter sido a identidade comum do povo alemão e espanhol que foi capaz de expressar uma vontade coletiva com a afirmação dos valores comuns de respeito, tolerância e democracia, respectivamente, permitindo a superação dos interesses particulares e criando uma disposição de reparação destes traumáticos erros ocorridos. Mesmo considerando a abstração do conceito, parece que esses compromissos políticos assumidos atualmente, pelos europeus ao menos, se mostram bastante concretos.

Agora, retornando ao nosso caso hipotético, penso que é razoável estipular que seria a identidade coletiva do povo da nação em questão que possibilitaria que em t2 os seus concidadãos se sentissem responsáveis pela escravidão ocorrida em t1, em razão de reconhecerem fazer parte do mesmo povo e terem um objetivo comum de estabilidade social e prosperidade econômica. Como isso, eles poderiam, além de censurar seus antepassados ou até mesmo punir seus contemporâneos se estes repetissem o erro, tentar encontrar mecanismos que possibilitassem uma maior integração na sociedade. Parece que seria este sentimento de pertencimento e vinculação a um grupo que obrigaria os cidadãos em t2 a buscar formas de reparação com alguma política pública específica ou mesmo com algum tipo de indenização, por exemplo. No momento que nos sentimos parte de uma mesma comunidade, considerando que esta comunidade tem uma identidade coletiva que não pode ser reduzida a uma soma das identidades pessoais, o erro não pode ser visto como apenas uma falha do indivíduo. Ao contrário, parece que o erro seria percebido como uma falha de todos e, assim, a responsabilidade estaria ligada aos comprometimentos e intencionalidade comuns.

Mas, o que seria mesmo a intencionalidade coletiva? Segundo Searle, em The Construction of Social Reality (The Free Press, 1995), ela é uma capacidade natural de na?o apenas se engajar em algum comportamento cooperativo, mas, tambe?m, de compartilhar estados intencionais, tais como crenc?as, desejos e intenc?o?es (Searle, 1995, p. 23-26). Uma forma ilustrativa para entender este feno?meno e? procurar identificar casos em que um indivi?duo esta? fazendo algo, desejando algo, acreditando em algo, apenas como parte de uma realizac?a?o coletiva. Notemos a situac?a?o de jogadores de futebol que agem de uma certa maneira, por exemplo, atacando ou defendendo, como parte de uma estrate?gia coletiva de ganhar o jogo, que e? o objetivo comum do grupo. De forma similar, poderi?amos observar mu?sicos em uma orquestra sinfo?nica. Um violoncelista, por exemplo, tocando a sua parte da mu?sica — digamos a Sinfonia No. 5 de Beethoven — na performance coletiva da orquestra, que pretende realizar um excelente espeta?culo. Note-se que nesses casos e outros similares o comportamento coletivo na?o seria reduti?vel a uma mera soma dos comportamentos individualizados dos membros do grupo, tal como observado em treinos e pra?ticas individuais.

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John Searle

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Tomando o fenômeno da intencionalidade coletiva inicialmente como plausível, então, poderíamos admitir a sua importância para resolver casos morais complexos como o da justificação das ações afirmativas e, assim, poderíamos contar com um “nós intencionamos” no interior mesmo do raciocínio moral-político, de forma a tornar mais claro quais seriam os nossos deveres enquanto membros de uma coletividade. Sendo os problemas morais e políticos comuns a todos os participantes de uma comunidade, buscar soluções solipsistas não parece uma alternativa viável.

Com isto em mente, gostaria de concluir argumentando que um melhor entendimento sobre as condições da responsabilidade moral, o significado da identidade e mesmo as características da intencionalidade nos possibilita responder mais adequadamente à objeção levantada ao argumento compensatório e, ainda, isto também pode ser tomado como uma forma específica de justificar as ações afirmativas. No momento que melhor compreendermos os aspectos sociais da agência humana, bem como a influência das circunstâncias sociais, políticas e econômicas e até mesmo a influência dos elementos aleatórios para o sucesso, mais facilmente poderemos reconhecer as injustiças estruturais que são bastante presentes em nossas sociedades. E, assim, quanto mais considerarmos nossas conquistas pessoais apenas frutos do mérito pessoal, menos responsabilidade sentiremos em relação aos que fracassam. A partir desta consideração, poderíamos reconhecer que todas as questões de justiça e equidade deveriam ser decididas à luz da dependência que temos uns dos outros e não a partir de uma perspectiva da liberdade individual e, uma vez que fazemos parte de uma mesma comunidade moral e política, deveríamos nos sentir responsáveis pela divisão tanto do bônus como do ônus. Talvez isto nos mostre mais claramente qual é a nossa identidade comum como povo que é tão necessária para a conquista da paz e da prosperidade que é tão desejada.

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(Reprodução: Getty Images)

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Denis Coitinho

Denis Coitinho é professor do PPG em Filosofia da Unisinos e Pesquisador do CNPq. Doutor em Filosofia pela PUCRS, com pós-doutorado na London School of Economics e na Universidade de Harvard. É autor de Justiça e Coerência e Contrato & Virtudes, ambos por Edições Loyola.