FilosofiaReflexão

O que resta da crítica estrutural?

por Filipe Campello

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O que mais chocou Hannah Arendt quando, a convite da New Yorker, cobria em 1963 o julgamento de Eichmann foi a incapacidade dos responsáveis pela barbárie do holocausto de pensar. Como seria possível que todos aqueles oficiais nazistas alegassem que estavam apenas seguindo regras, por mais absurdas e cruéis que fossem? E, se estavam obedecendo ordens, até que ponto seriam culpados?

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Eichmann em Jerusalém

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Arendt estava presenciando naqueles dias em Jerusalém uma pergunta que muitos alemães se fizeram após o fim da guerra. Foi a questão que, em 1946, ainda no calor dos acontecimentos, durante o tribunal de Nüremberg, o filósofo e psiquiatra Karl Jaspers, um dos principais mentores e depois grande amigo de Arendt, se coloca no livro A questão da culpa. Indo além do sentido de culpa estritamente penal, Jaspers traz um sentido também moral ligado à responsabilidade que temos perante nossos atos. “Eu, que não posso agir de outro modo a não ser como indivíduo”, escreve Jaspers, “sou moralmente responsável pelos meus atos, incluindo a execução de ordens militares e políticas. Não é simplesmente verdade que ‘ordens são ordens’”.

Mas Jaspers não se indaga apenas sobre a culpa daqueles indivíduos que estavam sendo julgados, mas sobre a responsabilidade de todo o povo alemão diante da barbárie daqueles anos. Para Jaspers, que era casado com uma judia, ainda que nem todos os alemães pudessem ser punidos por crimes de guerra, isso não os blindaria de reconhecer uma parcela de cumplicidade. O silêncio da indiferença, também ele, é político. Justamente aqueles indivíduos que se diziam apolíticos seriam acometidos por aquilo que Jaspers chama de culpa política. É nesse sentido que o ensaio traz uma reflexão autocrítica de responsabilização coletiva dos alemães com vistas à possibilidade de renovação cultural e política.

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Jaspers

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As reflexões de Arendt e Jaspers, ambas situadas durante processos de julgamentos penais, trazem então duas dimensões distintas da responsabilidade: a individual e a coletiva. O que é extremo naquele contexto representa um dos mais recorrentes dilemas filosóficos — a tensão entre regras que seguimos e a capacidade de nos responsabilizarmos por nossas escolhas. O problema é que, uma vez que várias dessas regras não estão sempre disponíveis à escolha do indivíduo, elas extrapolariam o âmbito da liberdade individual. Elas fariam parte daquilo que Wittgenstein chamou de jogo de linguagem: por tais regras serem socialmente compartilhadas, nosso horizonte de significações e visões de mundo esbarra no vocabulário que encontramos disponível.

Quando eu era criança, o que mais gostava de fazer era criar meus próprios jogos. Inventava as suas regras em detalhes: desenhava as cartas e o tabuleiro, definia as peças e como se ganharia o jogo. Gostava mais desse processo de criação do que dos jogos com regras já definidas. Talvez houvesse ali uma certa preferência pela subversão.

Acontece que criar novas regras sociais não é tão simples quanto a de um jogo para brincar. Várias dessas regras nos antecedem de um modo que sequer é possível participar do jogo se quisermos prescindir delas. É o que Wittgenstein argumenta em sua crítica à linguagem privada: eu já disponho de um vocabulário que não é propriedade minha; nele, não faria sentido nos referirmos a uma linguagem que fosse exclusivamente individual.

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Wittgenstein em Swansea, 1947

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É disso que se trata a crítica estrutural. Numa ampla tradição que em grande parte remete a Hegel, o objeto da crítica desloca-se do indivíduo para aquilo que o antecede: Padrões, práticas e hábitos sociais que traçam o horizonte de nossa relação com o mundo e que atravessam até mesmo a constituição de nossos desejos. Tal deslocamento vale desde a nossa referência cotidiana a objetos até a aspectos arraigados em práticas sociais que perpetuam relações de injustiça, como no que se chama de racismo estrutural.

A linguagem que compartilhamos já traz referências a uma semântica e a uma pragmática — um sentido e um uso de palavras e expressões. É o caso do termo “denegrir”, cujo teor racista tem sido alertado de algum tempo para cá. Acontece que enquanto uma pessoa não toma conhecimento deste sentido (não adentra, por assim dizer, o universo semântico implícito na expressão -, não se pode simplesmente acusá-la de usar o termo em um sentido intencionalmente racista. Em outro caso recente, um filho de imigrantes nos Estados Unidos foi fotografado fazendo o gesto de “OK” com a mão. Aparentemente, não haveria problema no gesto, não fosse o fato de ele ter sido apropriado na dark web por movimentos supremacistas brancos. Apesar de não ser possível exigir que ele tivesse consciência dessa apropriação (no caso, aliás, a acusação é ainda mais kafkiana porque ela estava apenas estalando os dedos), bastou uma postagem da foto no Twitter com a marcação da empresa onde ela trabalhava para sua vida virar de cabeça para baixo.

Enquanto há formas estruturais de racismo, qualquer um pode estar sujeito a práticas racistas já incorporadas em hábitos e normas sociais. Se formas de injustiça são estruturais, isso significa que a sociedade como um todo compartilha de uma responsabilidade em transformá-las. Poderíamos dizer, seguindo Jaspers, que o problema reside nas próprias regras a serem seguidas, e que por isso há também uma responsabilização coletiva na mudança delas.

O problema que surge, aqui, é justamente sobre o lugar da responsabilidade do indivíduo tal como posta no contexto extremo dos julgamentos do pós-guerra: Se não somos nós que escolhemos as regras do jogo, o que nos faz responsáveis por segui-las?

Gostaria de sugerir, aqui, duas ideias sobre este problema. A primeira é a de que aquilo que à primeira vista parece ser um limite da crítica estrutural é o que, na verdade, pode ser mais adequado para entender aquilo que cabe à responsabilidade individual; em segundo lugar, que alguns conceitos que tem assumido papel preponderante no debate ligado a pautas identitárias estão esvaziando o potencial da crítica estrutural, pois recam em uma lógica de punitivismo que paradoxalmente acaba por retirar do indivíduo uma dimensão que lhe cabe de responsabilidade.

Tomemos o exemplo do conceito de lugar de fala. O sentido por trás dele, que remete aos trabalhos de Gayatri Spivak, reside na noção de que nem as nossas formas de nos referir ao mundo nem o peso que eles terão no discurso são igualmente compartilhados. Como tem sido amplamente discutido pela literatura pós- e de(s)colonial, trata-se de uma crítica a uma suposta neutralidade epistêmica de nossas visões de mundo, onde questões de injustiça epistêmica são também políticas — quem está dentro e quem está fora, quem pode falar e quem é silenciado, quais falas, enfim, importam para o discurso — aquilo que no debate em línguas inglesa tem sido chamado de standpoint epistemology.

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Gayatri Spivak

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Como se vê, o que encontramos no centro desta discussão é a importância dada aos processos de aprendizado, à percepção e à tomada de consciência reflexiva de nossos discursos.

Quando usado, contudo, para fazer ataques pessoais baseados em questões identitárias, o sentido pretendido pelo conceito entra em contradição com o que ele pretende:  de um lado, ele pede por autocrítica e reflexão — ou seja, consciência do lugar a partir de onde se fala —, mas, de outro, acusa-se o indivíduo a partir de uma lógica identitária que justamente escamoteia a possibilidade do aprendizado e da reflexão. É o que se chama de contradição performativa: o próprio conceito, quando enunciado, perde a sua razão de ser.

Problema análogo vale para o sentido de punição no que tem sido chamado de cultura do cancelamento. Quem define quem é culpado e como deve ser punido?

Na genealogia moderna do Estado democrático de direito, o significado de punirmos socialmente alguém que cometeu um delito foi paulatinamente assumido pela esfera jurídica como sendo proporcional a esse delito. Qualquer pessoa que cometeu um crime deve responder por seus atos, mas antes disso ela tem que ter direito ao devido processo legal, que envolve presunção de inocência, direito ao contraditório e ampla defesa etc. A ideia básica do devido processo legal é que há uma pena correspondente a um crime. Não podemos simplesmente estampar um rótulo numa pessoa e taxa-la ad eternum de “criminoso”. É justamente esse tipo de postura que impede a reinserção social de quem foi preso e está novamente livre. Ao indivíduo também lhe é dado o direito a outras possibilidades de escolhas que também fazem parte do horizonte de sua narrativa, como arrepender-se e quer traçar sua biografia de uma outra maneira.

A assim chamada cultura do cancelamento acaba então assumindo dois pesos e duas medidas: ao mesmo tempo que pretende ser antipunitivista ou mesmo anticarcerária, pune socialmente sem conceder o que é previsto nas suas garantias legais. Cria-se uma espécie de antipunitivismo de ocasião, com a diferença de que a pena dada pelo cancelamento pode ser pior, pois não há mais a possibilidade de se pagar uma pena correspondente a um delito, mas enquanto viver a pessoa é condenada ao ostracismo.

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(Reprodução: Twitter)

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Apesar dos holofotes do cancelamento acabarem se voltando para casos envolvendo celebridades, que já tem mais visibilidade, a consequências dessa lógica punitivista e persecutória atinge mais duramente pessoas em condições de maior vulnerabilidade. E, aqui, as intuições por trás da crítica estrutural mostram-se novamente fecundas: Se há falhas na forma como as instituições da justiça atuam — seletividade e desproporcionalidade das punições, práticas extrajudiciais, ou mesmo limites do legalismo —, a crítica deve se voltar sobretudo a isso, sem precisarmos retroceder a práticas de condenações moral.

É por isso que tenho me posicionado contra qualquer forma de moralismo persecutório — ou seja, que pune o outro a partir de sua própria régua moral. Como entendo, o julgamento que faço a partir de minha régua moral diz mais sobre mim do que dos outros. Ele traça uma linha vertiginosa e arrogante sobre como os outros devem se comportar, e com ela, apenas escancara o narcisismo de minhas próprias convicções. Desconfio, portanto, tanto de quem exige do outro a perfeição quanto de quem se diz perfeito (a tal pessoa de bem) — o que não passa de uma forma ou ingênua ou cínica de autoengano.

Mesmo quem se diz tolerante, a depender da sinceridade de suas motivações, pode apenas esconder formas mais profundas de injustiças estruturais. É por isso que na língua alemã, além do vocábulo de variação latina “tolerieren”, há o verbo “dulden” — que quer dizer “suportar”: eu tenho que suportar quem pensa diferente de mim. Não por acaso, Goethe diz que “[a] tolerância deveria ser uma atitude apenas temporária: ela deve conduzir ao reconhecimento. Tolerar significa insultar.”

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Detalhe do retrato de Goethe em 1828, óleo sobre tela de Stieler

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Ao invés de voltar-se para a crítica a formas estruturais de injustiça — como tem enfatizado Silvio Almeida em seus trabalhos sobre o racismo estrutural —, o que o uso equivocado de conceitos como lugar de fala e outras práticas como linchamento virtual e cancelamento têm feito é o patrulhamento sobre quem pode ou não falar, muitas vezes assumindo um caráter cerceador da liberdade e de interdição do discurso. No limite, ele joga fora tanto as dimensões estruturais da crítica quanto a possibilidade de responsabilização individual — ou seja, a capacidade que cada um tem de rever suas próprias posições. Por isso, tenho usado o termo paradoxo, referindo-me a posições e posturas que entram em choque com aquilo que pretendem.

O que orienta a crítica estrutural, pelo contrário, não é o abandono da responsabilidade individual, senão confrontar o que podemos chamar de uma noção ingênua de liberdade: a de pressupor que os indivíduos são igualmente livres para perseguir suas próprias escolhas, sem justamente ter em mente um leque de condições estruturais que escrevem seu horizonte de liberdade –  a começar pelo país que nascemos, as condições econômicas de sua família, cor de sua pele, etc. Nada disso depende da liberdade individual. Ao jogar a responsabilidade apenas sobre o indivíduo, perde-se de vista o conjunto de práticas compartilhadas inclusive numa perspectiva histórica e intergeracional. Reconhecimentos públicos de perdão cumprem esse papel: ainda que não seja o chefe de Estado enquanto indivíduo o culpado, o gesto de reconhecimento de injustiças históricas traz um importante significado simbólico de elaboração da memória. É por isso que, até mesmo para libertários como Robert Nozick, é legítimo o reconhecimento de dívida históricas —o que, apesar de não querer indicar uma culpa individual, significa reconhecer que práticas institucionalizas do passado são causas de injustiça no presente.

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Robert Nozick

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Enquanto volta-se às estruturas sociais, a crítica tem a vantagem de pensar quais são as condições sociais de realização da liberdade individual, compreendendo aí também o que podemos confrontar e não determinar de maneira identitária.

A fixação essencialista e unilateral em condições de identidade acaba por reduzir o pensamento à identidade. Ela encapsula a reflexão, ditando tanto quem pode e quem não pode refletir sobre determinadas questões quanto assumindo uma espécie de relação dada a priori entre identidade e pensamento — como se houvesse um bloco homogêneo determinado identitariamente e não pessoas que podem ter posições diferentes. E não só: se se fragiliza a dimensão de nossa possibilidade de escolha justamente além da condição na qual nascemos, retira-se o sentido de responsabilidade individual. Somos sujeitos com responsabilidade moral justamente porque podemos nos posicionar diante da condição identitária em que nascemos.

O pensamento, a reflexão ou a crítica nunca estão dadas, senão se encontram sempre em disputa, e é isso que permite com que — individual ou coletivamente — confrontemos as instituições, nossas hábitos e práticas sociais. Voltar o foco à crítica estrutural significa reconhecer que, afinal, podemos pensar — ou seja, assumir a responsabilidade que temos pelas nossas escolhas e por aquilo que nos cabe dentro do horizonte e do vocabulário de nossa liberdade.

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(Getty Images)

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Filipe Campello

Filipe Campello é professor de filosofia da Universidade Federal de Pernambuco e pesquisador do CNPq. É Doutor em Filosofia pela Universidade de Frankfurt (Alemanha) e realizou pós-doutorado na New School for Social Research (Nova York).