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Podcast – “Guerra Justa & Injusta Paz” de Francisco de Vitoria

Dando seguimento a série “Responsabilidade”, tema celebrado e discutido pelo Café Filosófico do Instituto CPFL ao longo de 2017, o Estado da Arte leva ao ar as considerações sobre a Guerra Justa do frei dominicano Francisco de Vitoria (1483-1546), comumente conhecido como um dos “Pais do Direito Internacional” e um dos maiores precursores da doutrina dos Direitos Humanos.

Embora o Brasil não seja tradicionalmente um país belicoso, é um consenso e um fato mensurável que a violência criminal – e, consequentemente, os abusos e excessos na repressão policial – constitui uma das mais terríveis mazelas da nossa sociedade civil. Assim, o tema da violência foi recorrentemente tratado nas palestras do Café Filosófico ao longo de 2017, como, por exemplo, na palestra de Adriana Mello sobre A violência contra a mulher no âmbito familiar, além de ser questão incontornável de ciclos inteiros, como Do paradigma da dominação ao paradigma do cuidado (setembro) e o próprio ciclo inaugural Novos Horizontes da Responsabilidade (abril). De resto, por todo acervo do Café Filosófico, a questão reaparece, em suas diversas facetas. Destaque-se, por exemplo, o ciclo Visões de Justiça (2016) e, de maneira muito particular, o ciclo As Razões do Ódio (2011).

Embora já antigas de quase 500 anos, as investigações minuciosas de Vitoria permanecem atuais para se definir a necessidade da violência como último recurso. Para ele

Na guerra tudo é legítimo se for requerido pela defesa do bem comum…. Do mesmo modo, uma pessoa privada pode usar a violência em sua autodefesa. Tanto mais o poderá o Estado.

Calcado nesse princípio da Legítima Defesa, Vitoria analisa ao longo de diversos artigos as questões mais dramáticas sobre o emprego da força pelo Estado, não se furtando mesmo a enfrentar os tópicos mais espinhosos (e portanto mais dolorosos), como, por exemplo, a morte de inocentes:

O massacre deliberado de inocentes nunca é justo em si…. Contudo, por vezes é direito, em virtude de circunstâncias colaterais, matar inocentes mesmo consciente e voluntariamente, por exemplo quando a fortaleza de uma cidade é arrasada numa guerra justa, embora se saiba que há muitas pessoas inocentes dentro dela…. Inversamente, se uma cidade for injustamente assediada e defendida dentro do direito, é legítimo disparar tiros de canhão e outros projéteis contra os agressores no campo hostil, mesmo assumindo que há crianças e pessoas inocentes lá.

Então, será a “Guerra Justa” uma contradição em termos? Em que condições a violência pode e deve ser empregada legitimamente, e em que condições a não-violência e à omissão podem servir à injustiça?

Veja também no acervo do Café Filosófico

As razões do ódio – com Luiz Felipe Pondé

Série: Justiça

A violência contra a mulher no âmbito familiar, com Adriana Mello