É possível fazer direito sem interpretar?
Quando as palavras das leis não contém um “sentido em si”, um ensaio do jurista Lenio Streck por uma necessária teoria da decisão.
Quando as palavras das leis não contém um “sentido em si”, um ensaio do jurista Lenio Streck por uma necessária teoria da decisão.
Num cenário de paradoxos e mentiras, há que se recuperar as regras do jogo. Por José Reinaldo de Lima Lopes.
Por Marcílio Franca, um marco de nossa história constitucional.
No Direito, “a doutrina continua doutrinando pouco”. Contra esse tipo de “drible hermenêutico”, Luis Alberto Warat construiu o conceito do senso comum teórico: a maneira pela qual a dogmática jurídica instrumentaliza o Direito. Um ensaio de Lenio Streck.
Influente e controverso, Carl Schmitt — por muitos considerado o Kronjurist do III Reich — parece estar de volta. Seguindo o conselho intelectual de Chantal Mouffe, um ensaio de Juliana Fonseca Pontes sobre Schmitt e suas dimensões, pensando com e contra ele.
Mark Tushnet é professor emérito na Faculdade de Direito de Harvard. Nesta conversa, conduzida por David Sobreira — host do podcast Onze Supremos — e publicada com exclusividade pelo Estado da Arte, Tushnet elaborou o conceito de jogo duro constitucional, trazendo exemplos do direito americano e também do Brasil, discutindo nossa história recente e nossas circunstâncias políticas.
Após o julgamento acerca da possibilidade de recondução na Câmara e no Senado, um ensaio de Gilberto Morbach sobre o STF contra si mesmo em uma controvérsia que nunca foi.
Por Christian Lynch, um ensaio sobre o texto mais popular de toda a imensa produção intelectual de Rui Barbosa: a Oração aos Moços, sua profissão de fé como jurista, um clássico do bacharelismo liberal.
“A aprovação do plebiscito chileno em favor da convocação de uma Constituinte exclusiva tem duas facetas. Por um lado, foi uma manifestação da soberania do povo chileno. Por outro, faz sentido alterar as regras de funcionamento da sociedade chilena num período de pandemia, de crise econômica e de tendência de esvaziamento da própria ideia de soberania?” Por José Eduardo Faria, uma reflexão sobre o Chile e seu desafio constitucional.
“Para termos o princípio do acesso à justiça em sua máxima potência, precisamos entendê-lo como multifásico, como o direito a ter direitos, cuja observância obrigatória gera o processo justo, dentro de um Judiciário eficiente e efetivo, cujas decisões sejam respeitadas pelo próprio, em todos os seus órgãos, propiciando maior incentivo à confiança pela sociedade.”
As notas de Irapuã Santana sobre os incentivos sistêmicos ao acesso à justiça.