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O direito e a babel matrimonial de Jorge Luis Borges

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O Último Labirinto

O direito e a babel matrimonial de Jorge Luis Borges

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por Marcílio Franca e Guilherme Morais Régis de Lucena

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John Monteiro e o seu Borges pintado sobre um labirinto de capas de livros jurídicos (coleção particular)

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Em julho de 1985, cerca de um ano antes de falecer, o escritor argentino Jorge Luis Borges concedeu uma entrevista ao jornalista Roberto D’Ávila, então na Rede Manchete de Televisão, para o programa Conexão Internacional. No último bloco do programa, D’Ávila provocou:

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— Queria que o senhor falasse um pouquinho sobre o amor.

— Ocupou tanto lugar em minha vida que ocupa pouco lugar em minha obra. Estive casado três anos, e logo compreendemos que o único modo de continuar sendo amigos era nos separarmos. Mas agora tampouco somos amigos, pois eu não a vejo nunca, nem sei se morreu ou não.

— Quer dizer que o senhor acha que o casamento mata o amor?

— Três anos de casamento são um pouco onerosos, não? Você está casado?

— Não, agora não…

— O mais prudente é não se casar…[1]

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Borges era complexo e em breve mudaria de opinião, casando-se novamente. Sua produção literária, baseada em temas como os paradoxos, a relatividade do espaço-tempo e os labirintos, certamente refletia sua própria personalidade enigmática, caleidoscópica e múltipla.[2] Não por acaso, são muitas as polêmicas jurídicas que rondam sua vida e sua obra ainda hoje.

Jorge Luis Borges faleceu há 35 anos, em 14 de junho de 1986, e pensar o Direito sobre Borges ainda continua a ser um enigma por desvendar. Apesar da ligação familiar com o Direito, dado que seu pai, Jorge Guillermo Borges, defendeu uma tese de doutorado em Direito Comercial na Universidade Nacional de Buenos Aires, o enciclopédico argentino reservou apenas dois momentos da sua vida pessoal a um contato direto com o universo institucional do Direito: uma visita à Associação dos Advogados de Buenos Aires e a assistência nos julgamentos, realizados por tribunais civis, das juntas militares que participaram do período ditatorial na Argentina.[3] Ambos os episódios ocorreram no ano de 1985.

Entre os fragmentos dos contos e poemas borgianos, espalham-se possibilidades de distintas abordagens epistemológicas de análise do fenômeno jurídico.[4] Não foram poucos os grandes juristas que se dedicaram a compreender o universal argentino: Eduardo García de Enterría, José Calvo González, Luis Alberto Warat e Maria Aristodemou são apenas alguns dos juristas que têm escritos borgeanos. No presente texto, busca-se percorrer os caminhos labirínticos que constituíram o seu casamento com a jovem María Kodama, sua ex-aluna, parceira intelectual e assistente, que o acompanhou em seus últimos anos de vida.

Borges era universal não apenas por ser lido e comentado em toda parte. O narrador borgeano poderá ser encontrado nos pampas gaúchos, ou próximo às fronteiras entre a Argentina e o Uruguai, na pequena Fray Bentos de Funes, o memorioso, por exemplo. Não é de se estranhar, contudo, achá-lo também em uma Europa em ruínas, na urgência violenta da Primeira Guerra, ou em Cambridge (Massachusetts), a conversar consigo mesmo em um banco defronte ao rio Charles, ou ainda a encarar um Averróis, em plena Península Ibérica sob domínio islâmico.

Essa multiplicidade pode explicar o fato de que, ainda hoje, Borges continue tão popular quanto global. Eis duas evidências recentes da universalidade borgeana: Em janeiro deste ano, o ex-primeiro ministro espanhol José Luis Rodríguez Zapatero (PSOE) anunciou que publicará um livro de ensaios sobre o argentino. Em abril, foi a vez da Biblioteca da Michigan State University, nos Estados Unidos, informar que adquiriu uma coleção importante de originais, papéis e gravações de áudio de Borges. Ao seu leitor, a boda entre Jorge Luis Borges e María Kodama sugere um caminho também transfronteiriço, múltiplo, babélico e labiríntico, com distintas implicações do direito internacional privado nas sendas matrimonial e patrimonial do genial escritor argentino.

O labirinto foi inserido no imaginário ocidental através da “Biblioteca”, uma suma da mitologia grega atribuída a Apolodoro. Na obra, a construção de caminhos intrincados que formam uma prisão, quase impossível de escapatória, aparece no mito do Minotauro[5]. Isso ocorre quando, Asterión, o outro nome do monstro com corpo de humano e cabeça de touro, é castigado pelo rei Minos por sua mera condição de filho bastardo da rainha de Creta com um Touro do Mar enviado como presente de Poseidón.

No conto “O Imortal”, Borges descreve o labirinto como uma casa projetada para confundir os homens, de modo que, para cumprir com esta finalidade, é constituída por uma arquitetura pródiga em simetrias.[6] Além da mencionada percepção psicológica de labirinto, existe a noção topológica, definida pela tentativa de criação de um percurso infinito em um espaço limitado – este paradoxo perfaz a própria noção narrativa de Borges.[7]

Alguns detalhes contribuem à percepção labiríntica do casamento de Borges com Kodama ao apresentarem contradições e paradoxos que oferecem ao observador o sentimento de infinitos caminhos a serem desvendados: um suposto cônsul paraguaio imerso em inúmeras controvérsias; o possível desejo poético de ser enterrado em Buenos Aires, e o enterro de fato ocorrido em Genebra; as acusações de golpe sentimental, por parte de alguns amigos do escritor, e, em contrapartida, a figura forte de Maria Kodama como amor outonal de Borges.

Borges nunca teve filhos. Seu conturbado primeiro casamento, com Elsa Astete, ocorreu no final da década de 60, na Argentina. Com ela passou apenas três anos casado, embora tenham sustentado juntos, anteriormente, um romance de quase quarenta anos. Somente voltaria a contrair um matrimônio em 26 de abril de 1986, dessa vez com María Kodama, cinquenta e seis dias antes de morrer, vítima de um câncer no fígado. Pouco antes desta última boda, Borges havia-se mudado novamente para Genebra, junto com Kodama, e celebrou o matrimônio por procuração com auxílio de um cônsul honorário do Paraguai em Genebra (Gustavo Gramont Berres) e dos seus advogados em Buenos Aires (Oswaldo Vidaurre e Haydée Antonini), que registraram o casamento na pequena Colônia Teniente Coronel Adolfo Rojas Silva, cidade de poucos habitantes no Paraguai profundo. No cartório de registro do estado civil, perante o juiz de paz Julián Fretes, Borges foi representado por um motorista de táxi, enquanto Kodama, pela esposa do taxista.

Consciente do seu estado de saúde, o escritor havia viajado da Argentina para a Europa em 28 de novembro de 1985, após reformular seu testamento, retificando o destino de sua herança em favor de María Kodama.[8] Depois de alguns compromissos em Milão, seguiram para Genebra, onde se hospedaram no mítico Hotel L’Arbalète, em frente ao consulado honorário do Paraguai, na vieille ville genebrina. No seu “Atlas”, Borges explica seu amor pela cidade: “De todas as cidades do planeta […], Genebra me parece a mais propícia à felicidade”.[9]

Em 1954, Juan Domingo Perón sancionou a Lei 14.394, que trazia em seu art. 31 a possibilidade do divórcio no sistema jurídico argentino. Após a queda de Perón, o Decreto-Lei 4.070/1956, suspendeu o efeito do art. 31 e vetou a possibilidade dos cidadãos contraírem segundas núpcias na Argentina. Ultrapassadas as discussões sobre a impossibilidade de um decreto-lei suspender os efeitos de uma lei aprovada no congresso argentino, o fato é que a modificação persistiu até 1987, quando o divórcio passou a ser novamente possível no país, segundo a Lei 23.515.

À primeira vista, Borges não poderia casar-se com Kodama em 26 de abril de 1986. Todavia, esse segundo casamento ocorreu no Paraguai, graças a intervenção de advogados e do cônsul honorário do Paraguai em Genebra. O Código Civil paraguaio de 1985, em vigência no período em que Borges e Kodama se casaram por procuração, determina em seu art. 23 que, em regra, as relações públicas e privadas são regidas pela lei do lugar de sua celebração. O art. 164 do Código Civil paraguaio, porém, veda a possibilidade de dissolução do matrimônio celebrado em país estrangeiro. Nada disso acarretou, contudo, no impedimento do casamento de Borges e María Kodama, conforme atesta a certidão de casamento expedida. Curioso é notar que, na certidão de casamento, o espaço destinado ao estado civil de Borges foi deixado em branco.

Hiperrealista parece ser a história de outros personagens desta história: O cônsul honorário Gustavo Gramont Berres (ou Benjamín Levy Avzarradel) era um argentino, naturalizado uruguaio, depois de adotado aos 29 anos. Inexistem, até o momento, documentos do governo do Paraguai nomeando-o como cônsul e mesmo assentamentos do casamento na repartição consular.[10] Anos depois, acabou sendo detido nos Estados Unidos, por outros fatos, e extraditado para o Paraguai e, em seguida, para a Suíça. O juiz de paz que celebrou o casamento estava formalmente aposentado há uma década, mas continuava celebrando casamentos… Também foi detido, muito mais tarde, por outras peripécias processuais.

É justo reconhecer, como bem afirma Kodama, que seu casamento “foi como uma legião de outros casamentos registrados no exterior quando o divórcio não era possível na Argentina”. Obviamente foram levantadas arguições de nulidade e carência de efeitos não apenas no próprio direito paraguaio, mas também no direito argentino e suíço. Nada, porém, foi alterado até o momento. Tribunais argentinos consideraram que Borges contraiu o casamento de boa fé e que a união nem mesmo era necessária para que Kodama se tornasse beneficiária de seu testamento. Kodama segue legítima viúva e única beneficiária da herança e dos direitos de Borges — enterrado no aristrocrático Cimetière des Rois, não muito distante dos túmulos do reformador João Calvino e do diplomata Sérgio Vieira de Mello.

Os caminhos labirínticos do casamento entre Borges e Kodama são repletos de simetrias adversas e artifícios legitimamente borgeanos, em uma América Latina tão próxima e tão distante. Não é de todo improvável que a questão da validade do casamento volte um dia a ser discutida — com a passionalidade própria de tantos outros temas argentinos. Terá mesmo existido um casamento ou este será mais dos motes metafísicos do escritor? Como a Justiça — cega como ele — verá Borges e sua obra no futuro?

Jorge Luis Borges também escreveu sua versão do mito do Minotauro. No conto “A Casa de Asterión” o autor trata o mito a partir da perspectiva do monstro, e não de Teseu, o herói mitológico que assassina Asterión. As pistas são dadas ao leitor aos poucos, como em um quebra cabeça ou um romance policial. Há um lapso de tempo até que se perceba que o narrador é o próprio Minotauro, e que a casa sem móveis e com simetrias que levam a uma noção de infinito é, na verdade, o próprio labirinto. O labirinto de Asterión é seu mundo, e o mundo é infinito[11]. Asterión não se apresenta como uma besta ou monstro feroz, mas como um prisioneiro reflexivo. O labirinto é a solidão do Minotauro, que aguarda por seu redentor: “Como será meu redentor? Pergunto-me. Será um touro ou um homem? Será talvez um touro com rosto de homem? Ou será como eu?”.[12]

O desafio de encarar e compreender o caleidoscópico Borges através da sua própria história permanece, bem como perduram os desconcertantes labirintos narrativos a serem percorridos pelos juristas que encontram em sua inimitável obra reflexões pertinentes sobre o tempo, a justiça e a memória. Mesmo passados 35 anos de sua morte, ao leitor que caminha por seus labirintos, Borges aprisiona e liberta.

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Certidão do polêmico casamento de Jorge Luis Borges e Maria Kodama

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Notas:

[1] A íntegra da entrevista está transcrita em SCHWARTZ, Jorge (org.). Borges no Brasil. São Paulo: UNESP/FAPESP/Imprensa Oficial, 2000,  p. 538-539.

[2] SCHWARTZ, Jorge (org.). Borges babilônico: uma enciclopédia. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, passim.

[3] CALVO GONZÁLEZ, José. Desde una encrucijada junto a Borges: sobre ciencia jurídica y producción normativa. Anuario de Filosofía del Derecho, n. 32, mar. 2016b, pp. 193-194.

[4] DOBRATINICH, Gonzalo Ana. La literatura de Borges y el despliegue del saber jurídico: un análisis epistemológico del derecho. Anamorphosis. v. 6, n. 1, p. 128.

[5] APOLODORO. Biblioteca. Madrid: Gredos. 1985, p. 137.

[6] BORGES, Jorge Luís. O imortal. In BORGES, Jorge Luís. O Aleph. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 14.

[7] SCHWARTZ, Jorge (org.). Labirinto. Borges babilônico: uma enciclopédia. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 782.

[8] WILLIAMSON, Edwin. Borges: Uma Vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2004, p. 557.

[9] BORGES, Jorge Luís. Genebra. In BORGES, Jorge Luís (com María Kodama). Atlas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 49.

[10] STRATHERN, Paul. Borges em 90 Minutos. Rio de Janeiro: Zahar, 2006, p. 60.

[11] BORGES, Jorge Luís. A casa de Asterión. O Aleph. São Paulo: Companhia das Letras, p. 57.

[12] BORGES, Jorge Luís. A casa de Asterión. O Aleph. São Paulo: Companhia das Letras, p. 59.

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Marcílio Franca tem pós-doutorado no Instituto Universitário Europeu (EUI), em Florença (Itália). É árbitro da Court of Arbitration for Art (CAfA) e do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Professor de Direito da Arte da Universidade Federal da Paraíba, Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba. Foi Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Turim (Itália).
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Guilherme Morais Régis de Lucena é Pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT) e Coordenador do Grupo de Estudos Armorial: Direito e Literatura.