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A desobediência civil que não é bem desobediência civil na democracia que não é bem uma democracia

por Andrea Faggion

A forma mais simples e direta de defesa da legitimidade das invasões de instituições de ensino atualmente em curso no Brasil apela ao fato dos prédios invadidos serem públicos, pelo que, aparentemente, se entende que são prédios disponíveis para uso por parte de quem quer que faça parte do público. Essa não parece uma via argumentativa muito produtiva. Gostem ou não, “público”, no caso, significa “do Estado”. Não se tratam de bens em estado de natureza, disponíveis para uso direto de quem bem entender, para a finalidade que escolher, na hora que quiser.

Crianças palestinas cabulam aula para participar da intifada em Jerusalém (foto: Mohammed Shinawi)

Por sinal, bens escassos nunca podem ficar disponíveis dessa forma, pois demandam regras (e, inclusive, regras passíveis de imposição coercitiva) para serem utilizáveis. Isso se dá, porque, pela própria natureza escassa do bem, é impossível que cada um dê a ele o destino que quiser, sem que todos convertam-se mutuamente em obstáculos uns para os outros. Imagine, por exemplo, que você queira plantar mandioca bem onde outro queira erguer uma casa. Para poderem ser usados sem impedimento mútuo, bens escassos em estado de natureza são ocupados e regras são estabelecidas para seu uso.

Quando esses bens já estão ocupados, ou seja, quando já há um uso regrado que vigora para esses bens, eles não podem mais ser simplesmente ocupados, como se estivessem vazios e ociosos. Eles só podem ser invadidos, em um ato pelo qual se dá ao bem um destino diferente daquele previsto pela regra, muitas vezes, por parte de pessoas também diferentes das especificadas pela regra. Daí que a opção pela palavra “invasão”, em vez de “ocupação”, para se referir ao fato discutido, seja uma escolha conceitual, e não ideológica ou partidária.

Dito isso, podemos começar a conversar: é possível defender a legitimidade de invasões de prédios públicos em geral e, com isso, as invasões estudantis em curso no Brasil em particular? Uma possibilidade, certamente, seria entendermos uma invasão de prédio público como um ato de desobediência civil. Muitos pensadores consideram a desobediência civil como uma importante ferramenta de controle do Estado de Direito, para que ele não se torne apenas “Estado”, e deixe de ser “de Direito”. Nesse caso, é importante entender que a desobediência civil não visa subverter a ordem vigente, ou resistir ao Estado de Direito em si. Por isso mesmo, via de regra, a desobediência civil consiste em atos não violentos, isto é, atos que, ainda que violem regras, não violam a integridade física de pessoas.

A ausência de violência contra pessoas é um componente importante para que se mostre, pelo ato de desobediência civil, que a intenção não é faltar com a fidelidade à lei em geral, mas questionar a justiça de uma lei em particular. Ademais, não é incomum que praticantes da desobediência civil aceitem de bom grado as penas decorrentes da lei infringida, até porque, muitas vezes, a lei infringida não é a lei que se questiona. Por exemplo, invade-se um prédio público como forma de protesto contra uma lei que nada tem a ver com as leis que regulamentam o uso daquele prédio.

Além da não violência, um componente importante da desobediência civil é a publicidade. Não apenas o ato de violação de uma lei não é praticado às escondidas, mas ele visa apelar ao senso de justiça da maioria. A intenção é que a maioria tenha que considerar uma pauta que, até então, por um motivo ou por outro, ela foi capaz de ignorar. Agora, por essa mesma razão, fica mais complicado falarmos em desobediência civil quando a pauta não é clara ou não tem claro apelo ao senso de justiça da maioria.

Como John Rawls já havia notado, é o que ocorre quando a pauta não é diretamente a suposta violação de liberdades civis que ocorreria por meio de uma lei, mas, sim, uma dada política econômica ou social. A razão para políticas econômicas ou sociais tão dificilmente darem margem a atos legítimos de desobediência civil é que estão envolvidas crenças especulativas e teóricas, bem como informações técnicas, e não apenas concepções de justiça. Assim, além de haver espaço para divergência racional sobre o assunto entre quem compartilha da mesma concepção de justiça, o público em geral dificilmente estará bem informado sobre o assunto. Na verdade, são casos em que os próprios manifestantes podem não estar devidamente qualificados para formar uma opinião ponderada. É por isso que Rawls conclui:

[A] menos que leis tributárias, por exemplo, sejam claramente designadas a atacar ou cortar uma liberdade básica igual, elas não devem ser protestadas por desobediência civil. O apelo à concepção de justiça do público não é suficientemente claro. É melhor deixar a resolução dessas questões para o processo político, contanto que as liberdades iguais que são requisitos sejam asseguradas. [1]

Ora, aqui, tocamos em um ponto nodal, que nos traz de volta às invasões estudantis brasileiras em particular. Muitos alegam que essas invasões se fazem necessárias em virtude da suposta imposição pelo governo de uma agenda de ajustes que não teria a legitimidade das urnas. Segundo a narrativa, o projeto vitorioso nas urnas teria sido destituído por um golpe, sendo colocado em seu lugar o projeto de restrição de gastos públicos não aprovado em época eleitoral. Daí a resistência a esse projeto por meio das invasões dos estudantes.

Certamente, trata-se de uma narrativa simplista, que desconsidera, por exemplo, o reconhecimento da necessidade de redução de gastos públicos que se deu ainda no governo Dilma, e até mesmo os cortes na própria área da educação, principal preocupação dos estudantes invasores, feitos ainda por aquele governo. Mas é uma narrativa que também tem um fundo de verdade, que não pode ser escamoteado, por mais que se acredite na urgência de medidas restritivas ao tamanho do gasto público. Esse fundo de verdade é que o próprio governo de Dilma – que, como precisamos sempre nos lembrar, também era o governo de Temer – agiu para que o público brasileiro não pudesse discutir a crise, e as escolhas difíceis que o país teria que fazer em virtude dela, quando era oportuno, ou seja, no período eleitoral.

O argumento jurídico pelo impeachment, válido ou não, dizia respeito exatamente a manobras que, como uma questão de fato, foram perpetradas e impediram que a população soubesse, a tempo das eleições, que tamanho ajuste de contas se faria necessário. Assim, de fato, questões como por que cortar, onde cortar, o que cortar… não foram debatidas, quando deveriam ter sido, ou seja, na campanha eleitoral, e respostas para elas não foram aprovadas nas urnas.

Claro que isso é diferente de dizer que o atual projeto restritivo de gastos públicos tenha sido derrotado nas urnas. Simplesmente, escondeu-se a realidade da população, de tal forma que um projeto do tipo não pudesse ser devidamente apreciado. Portanto, se, por um lado, não podemos acatar a narrativa segundo a qual as urnas disseram não a um projeto que prevaleceria agora pelo “golpe”, também não podemos fingir que as instituições funcionaram e os atos de invasão que presenciamos hoje são simples tentativas de desestabilizar um sistema democrático saudável ou de fazer prevalecer por vias tortas uma agenda de oposição legitimamente derrotada no processo democrático. Se não estamos diante de atos de autêntica desobediência civil, também não podemos dizer que vivemos em uma autêntica democracia.

[1] Rawls, John. A Theory of Justice: revised edition. Cambridge, Massachusetts: The Belknap Press of Harvard University Press, 1999, p. 327.

Andrea Faggion

Andrea Faggion é doutora em Filosofia pela Unicamp e professora de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL)