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Igreja sem partido

por Tiago Pavinatto

Pau que bate em Chico bate em Francisco: se é escola sem partido que a nova direita quer, deveria querer também igreja sem partido. Mas, não só por aqui (o assombroso fenômeno é mundial), lidamos com uma direita torta e, por isso, antes que alguém sugira que só a escola pública é financiada pelo Estado, devemos adiantar que a igreja também é, através da verdadeira renúncia fiscal praticada pelo Poder Constituinte Originário.

1. O Estado Laico Revisitado

Nestes tempos em que a leitura dos jornais (a hegeliana prece realista da manhã) nos passa a impressão de que neles se publica, a cada dia, uma versão atualizada, ampliada e piorada do Livro do Apocalipse, especialmente quando nos ferem a alma as tristemente corriqueiras notícias de atentados terroristas levados a cabo em nome de Deus; nestes dias em que nós, sujeitos da ciência que trazemos no sangue o idioma do secularismo e acreditamos na força redentora do iluminismo sociológico e jurídico, encontramo-nos cercados e impotentes diante do avanço cruzado das religiões rumo ao controle do Estado, bem como que praticamente censurados quando o assunto entra nos domínios da fé, nos vemos forçados agir, como os Homens [e Mulheres] em tempos sombrios homenageados pela pena de Hannah Arendt, em defesa do Estado Laico.

Se, à esquerda, buscam nos silenciar em nome de um falacioso pressuposto de que todas as culturas, pelo simples fato de existirem, são equivalentes e respeitáveis (o que se comprova insustentável quando, acuados por um crescente fanatismo cristão, os multiculturalistas negam a esta corrente o “direito” às mesmas barbaridades que buscam garantir a outros grupos religiosos, especialmente os maometanos), também à direita, inadvertidamente permeada de  fanáticos cristãosão das mais diversas matizes (e, sublinhemos quanto a esta grei, é cada vez mais comum o fanatismo não fundamentalista, traduzido no pensamento  daqueles que, numa patente transferência de qualquer responsabilidade individual e  patética negação intelectual na abstinência da leitura das fontes em virtude da plena aceitação da narrativa oferecida pela liderança religiosa, desconhecem o texto bíblico de forma direta), não afastam de nós esse cálice.

Por essas razões, o conceito de Estado Laico deve ser revisitado para que não acabe, como tem sido, um mito dentro de si próprio. Para que alcancemos, assim, uma definição razoável, devemos analisar o conteúdo de seus três elementos essenciais: Estado; religião; e laicismo.

2. Estado

O conceito de Estado não apresenta a considerável carga de conflitos presente nos dois outros elementos a serem examinados, religião e laicismo. Mesmo que se trate de algo abstrato, imaterial e intangível, parece bastante e suficiente dizer, mesmo sem que se satisfaçam todas as correntes doutrinárias que buscam (pela identificação de traços históricos que se repetem) ou combatem (em nome de uma crise de degenerescência dos paradigmas epistemológicos) o estabelecimento de uma Teoria Geral, que ele é a ordem jurídica soberana que tem por finalidade o bem comum de um povo situado em um determinado território. Cabe destacar: o Estado não se confunde com o Governo (aqueles que ocupam seus cargos de comando).

3. Religião

A despeito da necessidade de uma discussão mais detida (e longa), visto que o tema emerge em ambiente de conflito, seja nos coliseus da etimologia e da semântica ou na grande arena dos credos historicamente mais influentes, seja no ringue das novas revelações ou na rinha dos “pague-pesques” da fé, seja, ainda, dentro de casa, dentro de cada indivíduo em seus conflitos, em sua singular experiência mística ou, simplesmente, em sua busca de uma razão metafísica, bem como por ser inglória qualquer tentativa de definição a partir de manifestações externas, deve-se, nos dias que correm, buscar a essência da religião para que algo possa ser identificado como religião. Nada mais.

No tratamento do Estado Laico, o corte histórico-temporal evolui da identificação, em primícias, de religião como sinonímia normativa do Catolicismo romano para, especialmente no Brasil, onde o Ordenamento acertadamente não define religião, um sentimento metafísico, transcendental, fé, crença.

Dessa maneira, cumpre observar que a religião é mais profunda do que Deus e, hoje, deve ser encarada como uma visão de mundo distinta e abrangente a sustentar que um valor inerente e objetivo permeia tudo, que o universo e suas criaturas são impressionantes, que a vida humana tem propósito e, o universo, ordem. A crença em um deus é apenas uma possível manifestação ou consequência dessa visão mais profunda do mundo, razão pela qual são tão religiosos quanto um cristão, um judeu ou um muçulmano os adeptos de qualquer “religião sem deus” e é tão divino quanto Javé, El Shaddai ou Alá o “deus de cada um”.

4. Laicismo

Há muito, o conceito de Estado laico passou da não ingerência entre Estado e Igreja, a Católica Romana como vimos, para a não ingerência entre Estado e religião, esta apresentando formas e conteúdos inumeráveis.

É do secularismo que nasce o Estado laico da maneira como conhecemos – ou pretendemos conhecer.

Todavia, laicismo é um termo de difícil tradução, já que (i) é relativo, porque considera as mudanças de relações entre o Estado e as confissões religiosas, (ii) negativo, pois limita a explicação do fator religioso no âmbito social e exclui que o Estado tome posições em questões religiosas, e (iii) evolutivo, haja vista não existir um conteúdo propositivo imutável, mas contingente.

A despeito de um sentido único para o laicismo, o Estado laico deve ser capaz, através do Direito, de introduzir uma diferença entre moralidade e legalidade, tornando, então, possível identificar uma nítida separação entre dois domínios da interação, aquele em que as instituições não confiam aos participantes nenhum tipo de questão controversa acerca da aplicação de normas; e o domínio em que essa questão é institucionalmente entregue aos participantes.

O Estado, sendo laico, deve ter postura laica e promover, portanto, o laicismo, mas não o ateísmo, muito embora o laicismo bastante se alimente, posto inexistir opção alternativa, do secularismo, que é ateu até que a Ciência prove o contrário, como fundamento para a promoção do conhecimento, especialmente na área da educação pública e para a produção e aplicação das leis.

Em resumo, laicismo é, ao mesmo tempo, uma postura de respeito ou tolerância à religião (e, em países que não positivam o significado desta, qualquer religiosidade deve ser considerada religião) e à ideologia, e nunca de obediência (razão pela qual esse respeito ou tolerância encontra limite na afronta ou ameaça às bases do Estado de Direito Democrático), bem como uma ordem contrária à influência delas nas instituições sociais. Das Casas Legislativas aos bancos da escola pública, o laicismo, fruto do secularismo, deve garantir a primazia do debate científico, permitindo, assim, a evolução intelectual e social da espécie humana através do enfrentamento às intimidações atróficas reacionárias e às proposições metastáticas do politicamente correto.

5. O Estado laico no contexto multicultural: a essencialidade da tolerância

No Estado laico, o problema da convivência, num mesmo território, de diversas culturas que podem ser incompatíveis entre si ou, em fundamento, com o próprio Estado.

Sendo o multiculturalismo uma realidade irreversível, pode-se dizer que o Estado laico moderno ideal exige um modelo de conduta individual identificada por Voltaire nos antigos mercados de Amsterdã e Londres, nos quais budistas, hindus, judeus, chineses, brâmanes, cristãos gregos, romanos e protestantes negociam juntos sem levantar o punhal para o outro visando ganhar uma alma.

Lapidar a lição de Beck: falar da própria liberdade religiosa é, sobretudo, falar em liberdade religiosa dos outros – e, mesmo desacreditando que isso venha acontecer, o mundo só terá uma chance “quando as religiões dos muitos deuses Unos civilizarem-se a si mesmas”, não apenas abjurando da violência como meio de catequização, mas abrindo-se para o princípio da tolerância e com ele se comprometendo. A tolerância é via única e insubstituível para que se seja, por via da reciprocidade, tolerado. 

Ela não é, como é o respeito, um sentimento, algo que floresce na alma da pessoa que, sem esperar nenhuma contrapartida, carrega-a como um instinto e a observa como uma lei da física. A tolerância não é sentimento, é ação e, se algum sentimento existe, é o de sacrifício, pois, antes de agir de maneira tolerante existe uma escolha, a escolha de negar um elemento da própria vontade após o cálculo da recompensa: não se quer tolerar e nem se cogitaria em tolerar não houvesse uma recompensa; havendo, se essa recompensa, isto é, o fato de ser tolerado, resultar em efeitos socialmente mais benéficos do que agir externando a vontade verdadeira, tolera-se.

Em outras palavras, tolerância é, em sua essência, um fingimento. O eficiente fingimento do respeito. É e sempre será, necessariamente, um fingimento, pois, quando deixar de ser, só poderá se consubstanciar em respeito… ou intolerância.

O conceito é bem ilustrado pela clássica anedota de Voltaire em seu Tratado sobre a tolerância: 

o dominicano e o jesuíta agarraram-se pelos cabelos. O mandarim, informado do escândalo, mandou os dois para a prisão. Um de seus ministros perguntou-lhe: “Quanto tempo Vossa Excelência quer que eles fiquem detidos? – Até que estejam de acordo, respondeu o mandarim. – Ah!, fez o ministro, então ficarão na prisão pelo resto da vida. – Pois bem, replicou o mandarim, até que se perdoem, – Eles jamais se perdoarão, disse o outro; eu os conheço. – Pois então, concluiu o mandarim, até que finjam perdoar-se.”

Lamentavelmente, o que de fato se verifica é o Estado laico moderno tendo que buscar soluções para o número crescente de punhais que se levantam em seu território. E o recrudescimento de fundamentalismos religiosos é bem mais significativo do que o desmoronamento do bloco soviético, porque, explica Ulrich Beck, não atinge apenas impérios geopolíticos, “mas põe em risco a estrutura dos postulados fundamentais e das instituições de base e, com isso, no fim das contas, o futuro da modernidade europeia.”

Deveras, com o fim do universalismo secular, outro resultado não pode ser identificado a não ser o desmoronamento das bases da racionalidade, possibilitando, além de uma empáfia legitimada para os criacionistas e a pretensão para os estudos sobre a Terra plana, o renascimento de guerreiros da fé e guerras religiosas – mas, agora, num contexto de armas atômicas, químicas e genéticas.

Assim é que, nos dias atuais, a laicidade deve se desenvolver mais na esfera privada do que na pública. A laicidade do Estado não pode mais ser medida através da observância do sistema de relações com as confissões religiosas, mas da avaliação do seu modo de ser laico.

6. A crescente presença da Religião no controle do Estado.

Se, na Itália, os ministros religiosos podem ser condenados pelo crime de abuso eleitoral caso constranjam seus fiéis em favor de determinada lista ou candidato ou os induzam à abstenção, em nosso país, esse tipo de intromissão cresce a cada pleito.

O deputado distrital Rodrigo Delmasso é um exemplo dessa interferência. Pastor da Igreja Sara Nossa Terra em Brasília, em 2014, durante a campanha para o cargo que ocupa, costumava orar para a equipe que o acompanhava: “Que o Senhor possa levantar homens e mulheres de Deus para que possam assumir a gestão do nosso país. Amém! Aleluia!”

Nas referidas eleições, era um dos 345 postulantes a um mandato que utilizavam, nas urnas, títulos de “missionário”, “pastor” ou “bispo”.

Apesar dos mais barulhentos discursos sempre girarem em torno do batido tema da defesa da família (em nada colaborando, assinalemos, para o avanço da matéria; prejudicando tão somente, não fosse o Supremo Tribunal Federal – apesar do atropelo das competências constitucionalmente estabelecidas –, a vida de homossexuais por simples implicância religiosa, embora aleguem o respeito à fria letra da Constituição, que é também, esquecem-se, obra de uma Constituinte composta por muitos religiosos e sob a mentalidade reinante nos idos dos anos de 1980, quando do surgimento da AIDS, doença alcunhada de “câncer gay”), existem pautas mais silenciosas como a desobrigação das igrejas no pagamento de imposto sobre produtos industrializados (IPI) pela compra de automóveis, bem como no pagamento de direitos autorais sobre as músicas executadas em cultos, além da alteração do Estatuto de Impacto de Vizinhança em prol da construção de templos.

Mas diz o pastor deputado Delmasso: “Um bancário se elege para defender seus pares. Se ele tem esse direito, por que a igreja não teria?”

Talvez, numa próxima Constituinte, o nobre parlamentar proponha a separação entre Estado e bancos e, caso saiba o que é silogismo, também a imunidade dos bancos no pagamento de impostos.

No Brasil, um partido político de profunda fundamentação religiosa, estritamente confessional e submisso aos dogmas do credo, não pode sequer vir a existir, pois a Lei nº 9.096/1995, já em seu artigo 1º, coloca (i) o interesse do regime democrático, (ii) a autenticidade do sistema representativo e (iii) a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal como elementos que devem, necessariamente, ser assegurados pela destinação do partido, além de reforçar, no artigo sequencial, que seu programa deve respeitar “a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana” (repete o comando do artigo 17 da Constituição).

Mas o problema se camufla: mesmo que inexistam partidos políticos religiosos, as bancadas religiosas são realidade volumosa e ascendente.

A separação entre Estado e Religião exige reciprocidade: com o avanço de bancadas políticas religiosas, a Religião se intromete, pelo voto (mas o voto, por si só, não confere absoluta legitimidade no Estado Democrático de Direito), mas se intromete, no Estado.

O Estado deve, através de seu Governo, reagir a essa intromissão, para que não nos reste apenas essa nossa atual condição medíocre de sociedade semissecular.

7. Por uma Igreja sem partido

Não existe fundamento jurídico para que o Estado laico discrimine, além dos indivíduos (i) ateus, os sujeitos (ii) agnósticos (teístas, fideístas ou mesmo ateus), (iii) fideístas (teístas confessionais ou agnósticos teístas) e (iv) espiritualistas (os agnósticos ateus) da pessoa (v) teísta confessional (convencional).

Inexistindo hipótese para excepcionar o princípio da igualdade, decorre também para o Estado laico o dever de permanecer neutro, mantendo a mesma relação e observando igualdade em eventuais gastos ou benefícios (e, neles, inclui-se a imunidade tributária dos “templos”) com todos esses sujeitos, suas igrejas ou, até mesmo, eventuais associações que se organizem para dividir experiências e impressões de religiosidade não confessional ateia ou teísta (e elas são os “templos” dos agnósticos, dos fideístas e dos espiritualistas).

Imprescindível acrescentarmos que dar igual tratamento a todas as classes de sujeitos mencionadas não inviabiliza a conclusão lógica de não admissão, por exemplo, de uma bancada evangélica e nem de que líderes religiosos concorram ou façam campanha para algum candidato. Uma coisa é a liberdade religiosa, que incide na vida privada do indivíduo, outra coisa é o laicismo, que, além de requisito para as ações do indivíduo no Estado Democrático de Direito multicultural, é característica e pré-requisito para a vida pública e cujo primeiro corolário, não é demais salientar, implica na separação entre Estado e Religião, no descarte da hipótese de aquele controlar ou ser controlado pelo confessionalismo.

Encontrado o paradigma ideal, a realidade não franqueia a qualquer Estado que queira sustentar o laicismo e tolerar o multiculturalismo do seu povo outra alternativa a não ser, caso o bom senso da Religião ou do religioso não o faça, encarar, através de seu Governo, o papel de agente substituto da harmonização. O primeiro agente, insistamos, é o próprio sujeito que não pode se iludir contrariamente ao fato de que todo direito encerra, ao mesmo tempo, um dever, bem como o de que observar o direito da liberdade religiosa é o mesmo que observar qualquer outra norma do Ordenamento sob pena das consequências estatais para que a situação se regularize ou de simples sanção.

Embora imaculada em sua plenitude nos pensamentos, tudo o mais que se exteriorizar em nome da fé deve se dar dentro dos limites ao direito da liberdade conferida ao exercício religioso (o direito da liberdade religiosa não pode colidir com o mesmo direito dos outros e com direitos tão fundamentais quanto ele de titularidade do próprio agente ou de qualquer outra pessoa), ou seja, excetuado o pensamento, palavras, atos e omissões, ao caírem no território do Estado, que tem suas fronteiras, ficam submetidos ao Governo dele, que é soberano – soberania que não permite desconsiderar o Direito, dado que Direito é um dos desdobramentos, o principal aliás, de sua atividade de governar; se o fizer, o Estado restará desmoralizado e condenado, pois dará passagem às justas desobediências civis, que abrem, por sua vez, as portas para processos traumáticos e revoluções de resultados incertos.

Interessante lembrar que alguns movimentos sociais populares no Brasil, no que encontraram eco em alguns prefeitos e parlamentares federais, principalmente aqueles que compõem a chamada “bancada evangélica”, rebelaram-se contra exposições de arte financiadas pela Lei Rouanet – a lei, em termos sucintos, dispõe sobre renúncia fiscal de uma pequeníssima porcentagem do imposto de renda de pessoas físicas (6%) e jurídicas (4%) que patrocinam ações culturais nacionais – que iam, segundo eles, contra a ordem pública e os bons costumes (o que eles chamaram de incitação ao crime pelo conteúdo pedófilo e zoófilo; exemplificando: Leda e o Cisne de Leonardo da Vincie, muito menos a representaçãotratação de François Boucher na qual o bico do cisne está quase penetrando nas vergonhas de Leda nuas a pelo, mas sem pelo, seriam consideradas como zoofilia… e, se soubessem que o Cisne, na verdade, era Zeus, um deus, poderiam dizer também que era uma manifestação de ódio às religiões).

A razão para a revolta, querendo dar ar de patriotismo ao argumento e esconder a patente ignorância, era o uso de dinheiro público (dada a renúncia fiscal), o que poderia autorizar um monitoramento de conteúdo pelo Estado (em nome da ordem pública é claro).

De igual maneira, essa mesma infantaria tem amealhado novos soldados e levado adiante uma de suas batalhas mais preciosas: a “Escola sem partido”.

Aí é que perguntamos: defenderiam eles, inclusive um prefeito “bispo” e cada um dos parlamentares evangélicos, muitos deles, cumulativamente, no exercício do sacerdócio, o monitoramento do Estado nas doutrinas de suas igrejas? 

O raciocínio é bastante objetivo: o Estado, conforme a essência, a natureza jurídica da imunidade fiscal concedida pelo artigo 150 da Constituição da República (ele “veda” à União, ao Distrito Federal, bem como aos Estados e Municípios a exigência de tributos de quaisquer “templos de qualquer culto” – imunidade que vai além do arrecadado pelo templo e alcança, importante destacarmos, qualquer atividade realizada em razão da atividade religiosa), pratica renúncia fiscal não de 4% e nem de 6%, mas de 100% em prol das Igrejas, muitas delas bastante ricas e, algumas, milionárias ou até bilionárias. 

Não bastasse a imunidade, verdadeira renúncia fiscal do Estado brasileiro às igrejas, estas têm sido causa de outras despesas bastante significativas para o Estado quando, por exemplo, fiéis de igrejas neopentecostais abandonam, orientados pelo pastor, o tratamento médico e, quando a condição deles piora (requerendo, portanto, um tratamento mais intensivo e, via de consequência da urgência, muito mais caro), recorrem ao sistema público de saúde, que é sustentado pelo mesmo Estado que isenta as igrejas de impostos e permite construção de templos irregulares.

Mais ainda: tais denominações têm sido, com certa frequência, rés em ações civis de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, em especial a Igreja Universal do Reino de Deus que, com a mesma frequência, tem sido condenada. Logo, além de gastos adicionais no sistema público de saúde, tais confissões comercialmente milagrosas, da mesma maneira sem pagar impostos, tem movimentado o já excessivamente caro sistema judiciário brasileiro.

É uma situação bastante injusta não só pela discriminação tributária em si. Visto o problema da ótica da saúde pública, principalmente quando resta identificado que certas denominações têm agido ativamente contra ela – com destaque, mais uma vez, para a Igreja Universal do Reino de Deus que, inclusive, certamente é a que mais deveria contribuir fossem tributadas as Igrejas –, torna-se insustentável a principal razão apresentada pelo Estado para, por exemplo, tributar em mais de 80% o cigarro.

Assim, se as religiões se alimentam de dinheiro público (o Poder Público deixa de tributar em mais de 20 bilhões de reais), por que razão não se poderia monitorar a observância, em todos os seus fundamentos e atos, da ordem pública e do laicismo?

O Estado não precisa só de escolas sem partido: precisa também de igrejas sem partido e partidos sem igrejas.

Amen. 

Tiago Pavinatto

Tiago Pavinatto é advogado. Graduado, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP do Largo São Francisco. Coordenador do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo (PUC-SP). Autor de “A Condição do Fanático Religioso”.