Agora, aparecem vozes sugerindo que o art. 142 da Constituição de 1988 conferiria às Forças Armadas o Poder Moderador. Segundo Gabriel Heller, uma leitura sistemática da Constituição mostra a inviabilidade lógica e jurídica dessa exegese.
Em termos jurídicos, o relativismo é inimigo da autonomia do Direito e da própria democracia. Gadamer deu uma enorme contribuição para um novo tipo de hermenêutica jurídica. A filosofia que brotou de sua obra inundou o Direito e contribuiu sobremodo para limpar a falsa imagem de irracionalidade que a prática jurídica tinha em relação a uma certa epistemologia moderna. A hermenêutica veio para ficar, exatamente, porque é esse intermédio filosófico entre o objetivismo e o subjetivismo.
O Estado da Arte conversou com Scott Shapiro, professor de direito e filosofia da cátedra Charles F. Southmayd em Yale. Na pauta: investigações filosóficas, teoria do direito, direito internacional, cibersegurança, filosofia analítica, interpretação.
Em fases de crise, a interpretação das regras e princípios jurídicos é sobrecarregada por incertezas e contingências. De que modo interpretar acontecimentos e conflitos que provocam perturbações e rupturas na ordem social, econômica, legal? Como podem os juízes, cuja formação foi concebida para atuar em tempos normais, lidar com o instável e o indeterminado?
Durante os momentos duros em que agora vivemos, a legislação criada para combater a crise não pode ser, para nós, a presença má do arame farpado, que nos separa do constitucionalismo e de suas proteções.
Uma governança global democrática apoiada em instituições supranacionais é não apenas inexequível, como também constitui um programa político cujo efeito prático será apenas reforçar teorias conspiratórias. Uma resposta de Benoni Belli a Dominique Rousseau.
Enquanto cidadãos, somente seremos livres na medida em que pudermos nos realizar politicamente, desenvolvendo-nos como nação e sendo capazes de harmonizar perfeitamente a miríade de interesses privados com o interesse público.
Passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal, Lenio Luiz Streck elabora uma ode à sua força normativa. Uma ode à jurisdição constitucional.
A terceira parte de nossa trilogia sobre Carl Schmitt. Hoje, "o jurista visionário do século XXI". Por Anderson Vichinkeski Teixeira.